Na decisão, o juiz determinou ao município que siga na íntegra as diretrizes da onda roxa: “Determino a intimação do réu para que proíba as atividades não essenciais em todo o território de Bicas, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o Protocolo Estadual do Minas Consciente para a onda roxa. Em caso de descumprimento, suportará o requerido multa diária que fixo em R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos