O prefeito municipal de São João Nepomuceno Ernandes José da Silva assinou o decreto nº 3.202 de 7 de junho de 2021 que dispões da regressão da Onda Amarela para a Onda Vermelha do Plano Minas Consciente no município.
Diante do aumento do número de casos confirmados e determinação do Governo Estado de Minas Gerais, a microrregião e a macrorregião que a cidade de São João Nepomuceno está inserida regrediram para Onda Vermelha.
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Desta forma, temos algumas modificações quanto restrições do Plano Minas Consciente, entre elas:
Importante que qualquer ramo de comércio, indústria, hotéis, prestação de serviços e população em geral estejam colaborando com os protocolos, sendo o uso OBRIGATÓRIO de máscaras, higienização, utilização de álcool em gel 70%, distanciamento social, controle de fluxo de pessoas em estabelecimentos respeitando distância linear entre as pessoas de 3 metros e evitar aglomerações.
CLIQUE AQUI E VEJA DECRETO Nº 3.202 DE 7 DE JUNHO DE 2021
Para realização de eventos, seja de qualquer natureza:
– número máximo de 30 pessoas, com distância linear de 3 metros;
– utilização de 50% da ocupação do espaço;
– evitar promoções que promovam aglomerações;
– controle de entrada e saída de clientes e funcionários (no caso de industrias promover períodos de turmas);
– disponibilizar EPI’s (equipamentos de proteção individual);
– não permitir entrada nos locais sem o uso de máscaras, etc;
As atividades de ensino (curricular e extracurricular) poderão permanecer em modalidade híbrida e presencial conforme protocolos mais restritivos previstos no Plano Minas Consciente.
O transporte coletivo urbano deverá:
– manter funcionamento em seus horários regulares, observada a ocupação máxima dos veículos em 50% da capacidade dos assentos disponíveis, realizando a devida marcação dos lugares disponíveis de modo a observar o maior distanciamento possível.
Os permissionários de transporte individual de passageiros (táxi) deverão transportar apenas um passageiro por vez, exceto quando tratar-se de passageiros que residam juntos.
Fica proibida:
I – a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
II – a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
III – o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas do Município;
IV – a utilização de praças, parques, academias ao ar livre e demais espaços públicos congêneres após as 22 horas;
V – a ocupação das vias públicas com mesas e cadeiras, nos termos do Código de Posturas Municipais.
FONTE: ASCOM SJN