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Nova lei de trânsito entra em vigor. Veja o que muda.

As mudanças na lei de trânsito do Brasil entram em vigor a partir de hoje. O projeto, apresentado pessoalmente pelo presidente Bolsonaro ao Congresso e votado pelos parlamentares, flexibilizou punições em algumas questões, mas também tornou a legislação mais rígida em diversos pontos.

Algumas flexibilizações na lei de trânsito pretendidas pelo governo federal foram preservadas pelos parlamentares, sob determinadas condições – como o aumento na validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para dez anos e elevação no limite de pontos para suspender o direito de dirigir. Em compensação, foi aprovado o fim de pena alternativa para motoristas alcoolizados que causarem morte ou lesões corporais durante a condução de um veículo. A derrota na tentativa de flexibilizar ainda mais a legislação de trânsito e suas eventuais punições, como no caso da obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transporte de crianças (que foi mantida), fez com que Bolsonaro manifestasse seu desejo de novas alterações em um futuro próximo. “Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço.

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Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, disse o presidente após sancionar a nova lei de trânsito. Veja os principais itens do Projeto de Lei 3.267/2019 aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro.

1 – Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa.

Dentre as emendas do Senado que passaram na Câmara está a de número 22, que prevê “impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”. A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários – independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime. A lei anterior enquadrava por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

2 – Ampliação na pontuação da CNH.

A proposta original do governo previa dobrar a pontuação atual para que a CNH seja suspensa. O texto aprovado mantém o limite maior, porém seguindo uma escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário. Já motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independentemente das multas.

3 – Renovação da CNH a cada 10 anos.

O Congresso aprovou a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação de cinco para dez anos. A duração, porém, segue uma escala: dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo cai para cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos. Por sua vez, o substitutivo previa renovação a cada cinco anos para motoristas profissionais, mas a proposta foi alterada e o prazo ficou o mesmo para os demais condutores: dez anos. Vale destacar que não há retroatividade: as CNHs já emitidas mantêm a validade atual.

4 – Multa por criança fora da cadeirinha mantida .

O texto aprovado estabelece que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. Também considera o peso da criança. Quem infringir as regras continua, como hoje, incorrendo em infração gravíssima. Com o projeto de lei, o uso da cadeirinha passa a ser regrado pelo CTB, conferindo mais segurança jurídica – hoje, o tema é regulamentado por meio de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o conselho não tem competência constitucional para criar sanções, justamente por não estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, estabelece que a idade mínima para ser transportado em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para dez anos.

5 – Conversão de multa leve e média em advertência

O substitutivo enviado pela Câmara ao Senado determinava que motoristas autuados por infrações leves ou médias fossem dispensados de pagar a respectiva multa e receber pontos no prontuário – a única condição era de que não tivessem cometido infração idêntica em 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação. No entanto, emenda feita no Senado e posteriormente acatada pelos deputados trouxe uma alteração importante: o benefício é concedido apenas se o condutor não tiver recebido nenhuma autuação de qualquer natureza no mesmo período. A advertência também fica restrita à primeira infração de natureza leve ou média cometida nos doze meses anteriores.

6 – Faróis apagados durante o dia deixam de render infração.

Muda também a regra sobre circular com faróis apagados em rodovias durante o dia. Passa a ser recomendado apenas em vias de faixa simples e fora de perímetro urbano. E, ainda assim, deixa de ser infração de trânsito.

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7 – Bloqueio do licenciamento por recall pendente.

O novo texto prevê o bloqueio do licenciamento de veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano, com inclusão de restrição no CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Anteriormente, portaria conjunta dos ministérios da Justiça e da Infraestrutura determina que o CRLV, o documento de porte obrigatório, informe se determinado veículo tem recall pendente, mas sem impedir novo licenciamento.

8 – Multa maior por andar de moto com viseira levantada

O texto enviado por Bolsonaro propunha aumentar de leve para média a infração para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção – ou com a viseira levantada. Esse item foi acolhido. Além disso, essa infração passa a integrar o CTB – hoje, as penalidades são aplicadas com base em resolução do Contran. Por muitos anos, com base em interpretação do Artigo 244 do CTB, essa infração foi considerada gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.

9 – Mais prazo para indicar infrator e defesa prévia.

Os deputados aprovaram a ampliação do prazo para indicação do condutor infrator e também para apresentação de defesa prévia, que subiria dos atuais 15 dias para 30 dias.

Fonte : UOL

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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