Chegada de Cataguases via Vila Minalda está fechada o tráfego de veículos.

Nível do rio Pomba chega a 7,10 metros e Cataguases está em estado de alerta.
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Chegada de Cataguases via Vila Minalda está fechada o tráfego de veículos.

De acordo com a Defesa Civil de Cataguases , que vem acompanhando ininterruptamente a situação do rio Pomba e do Meia Pataca, aquele ribeirão está sendo levemente represado pelo Pomba, mas em contrapartida, há informações de que em Astolfo Dutra o nível do rio que deságua no Pomba, começa a diminuir, o que pode significar que em poucas horas esta situação também comece a ocorrer em Cataguases, conforme previsão da Defesa Civil. Também neste momento, aquele órgão continua fazendo alertas para a população ficar atenta às regiões de encostas.A entrada de Cataguases via Vila Minalda está fechada ao tráfego de veículos. Muitas famílias não conseguiram retirar seus pertences a tempo e perderam móveis e eletrodomésticos. O nível do rio Pomba quando da publicação desta reportagem estava em 8,65 metros.

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Alguns pontos da cidade estão completamente alagados e quem quer ir para a região de Leopoldina ou Juiz de Fora deve passar pela Granjaria já que na Vila Minalda há pontos de inundação, inclusive na entrada para o Bairro Dico Leite, conforme a Defesa Civil informa.

Outros locais também estão fechados ao trânsito devido a alagamentos como a Avenida Meia Pataca, da Ponte da Vila Reis até a Rua Nogueira Neves, que também está alagada, bem como a Rua João Braga (atrás do prédio do Rotary) e Becos do Haroldo e do Flamenguinho.

O prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, que juntamente de sua equipe está de prontidão no Paço Municipal, baixou decreto de Situação de Emergência (5.182-A/2020) “nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre meteorológico classificado e codificado como chuvas intensas e inundações.

Entre outras medidas o decreto também dispensa de licitação “os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”, conclui o texto legal.

Fonte Site do Marcelo Lopes

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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