Já está em vigor a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente á antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para os trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.
Ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel.
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Será necessário apenas informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Para habilitar o novo serviço o trabalhador deverá se cadastrar no site Emprega Brasil.
A adoção efetiva da carteira de trabalho digital faz parte da Medida Provisória da Liberdade Econômica. Esse pacote tem o objetivo de desburocratizar as relações entre trabalhadores e empresas.
A Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição da última terça-feira 24 de setembro do Diário Oficial da União .
Fonte: Agência Brasil e Olhar Digital
1 Comment
Gostaria de saber se com essa carteira de trabalho digital já é possível eu dá entrada no meu FGTS. Sem ter preciso da antiga de papel.