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É DIREITO. Isso pode Arnaldo?

Muitos reclamam da má qualidade das águas que chegam as nossas casas e dos custos das tarifas de esgoto que não vemos ser tratado. Como isso funciona? O serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é responsabilidade dos municípios que o executam diretamente ou por concessionárias.

Em Minas Gerais, a grande maioria dos municípios tem o abastecimento de água e a coleta do esgoto feitos pela COPASA que tem sua atividade regulada pela ANA – Agência Nacional de Águas, ARSAE – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água de Minas Gerais e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais e fiscalizada, também, pelas Secretarias Municipais de Saúde.

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Como é ou deveria ser prestado o serviço?

O serviço de abastecimento começa na captação da água, seu tratamento até ela chegar potável no ponto de ligação residencial, passando pelos hidrômetros. A qualidade da água é medida por índices chamados IQA e IQS, embora seja fácil perceber quando ela não está boa ao apresentar um cheiro desagradável ou uma cor turva. Já o serviço de esgotamento começa quando a empresa capta o seu esgoto no ponto de ligação residencial, o transporta pelas tubulações, realiza seu tratamento e dá a ele a destinação final que deveria ser adequada. Cada etapa desse serviço podia ser cobrada proporcionalmente ao que era executado. Hoje não mais, pois a ARSAE aprovou em 28 de junho desse ano a resolução nº154/2021 que permite a COPASA cobrar pelo esgoto ainda que ela não o trate .

1 Art.18, IV, b da lei 8080/1990

 

Na minha opinião, esse foi um dos maiores absurdos acontecidos nos últimos tempos, pois se já não se realizava o
tratamento do esgoto por não se poder cobrar antes de tratar, agora que ela pode cobrar sem ter que tratar, dificilmente realizará as obras para tratar adequadamente os resíduos e despejá-los em nossos rios. Em resumo: a  conta vai aumentar sem vermos o esgoto ser tratado.

Quais são os maiores problemas e reclamações sobre o serviço?

No serviço de abastecimento de água, os campeões das reclamações são:

a) a qualidade da água (turva ou com cheiro desagradável);

b) uma cobrança excessiva por causa de ar na tubulação. No serviço de esgotamento sanitário, a campeã é a cobrança por um serviço que não se vê e, provavelmente, não se verá.

Quem são os responsáveis e o que fazer?

Quando há algum problema na prestação do serviço, o primeiro passo a ser dado é identificar a sua causa e quem o gerou. Quando o serviço é concedido, como acontece em São João Nepomuceno, via de regra a responsabilidade é da própria COPASA, exceto se o problema se originou pela ação ou obras realizadas por terceiros. Em caso semelhante, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou a empresa a indenizar o consumidor em razão da má qualidade do serviço prestado, vejam:

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– A responsabilidade que se imputa à COPASA decorre de conduta omissiva, configurando-se o elemento subjetivo pela negligência da prestadora de serviços, que tendo obrigação de agir, deixou de praticar
a conduta que lhe era exigível.
– Deve ser reconhecida a responsabilidade da concessionária ré pela prestação ineficiente dos serviços de abastecimento de água em hipótese na qual o produto disponibilizado era impróprio para o consumo humano, descumprindo os padrões mínimos de qualidade e contendo cheiro, gosto e odor desagradáveis.
– São presumidos os danos morais suportados por consumidor/usuário do serviço público que é privado de acesso à água de boa qualidade, ficando exposto a riscos de saúde pela conduta negligente adotada pela COPASA/MG.

2 Art.2º da Resolução ARSAE nº154/2021

(TJMG –  Apelação Cível  1.0487.16.001253-9/002, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/04/2021, publicação da súmula em 12/04/2021)

Fiquem atentos aos seus direitos!

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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