Após publicação no Diário Oficial do Município de São João Nepomuceno nr. 506 no dia 04/07, o DECRETO Nº 2.915, DE 03 DE JULHO DE 2020 que dispõe sobre os protocolos e medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) nas atividades religiosas passa a vigorar .
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De acordo com o decreto assinado eletronicamente pelo prefeito Ernandes José da Silva, :
As celebrações religiosas em igrejas, templos e afins de forma presencial deverão observar os seguintes protocolos e medidas:
A ocupação máxima de 20% da capacidade de assentos do local, observado o limite máximo de 30 (trinta) pessoas estabelecido pelo art. 2º, I da Deliberação
n.º 17 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19, bem como o distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa;
Os assentos devem ser dispostos em fileiras alternadas com a demarcação dos assentos disponíveis e, sendo possível, instaladas de barreiras físicas nos
demais;
O controle de fluxo de entrada, interno e de saída deve impedir filas e aglomerações;
Deverá haver a disponibilização de álcool gel 70% em local visível e de fácil acesso nas entradas e saídas; É obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes no local;
Manutenção da ventilação dos ambientes;
Higienização completa do local após cada celebração, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com
biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;
Não permitir o acesso de pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contato com pessoas com suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19 nos
últimos quatorze dias; e
Divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
O decreto recomenda que seja promovida a aferição de temperatura na entrada das celebrações, bem como a orientação às pessoas integrantes do grupo de risco para a Covid-19 que evitem a frequência às celebrações até que sobrevenham novas orientações das autoridades sanitárias.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo novo Coronavírus (Covid-19)
Reportagem Kadu Fontana .
1 Comment
Ótima reportagem Kadu. Sempre informando com qualidade e cobrindo as notícias em nossa região.