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Governo concede autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados.

O governo vai publicar nesta quarta-feira (19) uma portaria que concede autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados. A medida atinge 78 setores da economia, desde o comércio e a indústria até serviços de transportes em geral, educação e cultura.

A notícia foi divulgada pelo secretário especial da Previdência Social do Ministério da Economia, Rogério Marinho, pelo Twitter. Segundo o secretário, a medida vai permitir a criação de mais empregos e os trabalhadores terão seus direitos, como folgas em outros dias da semana, garantidos.

 

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“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas funcionarem aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT”, escreveu Marinho.

O assunto foi discutido nesta terça-feira (18) pelo secretário e pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas), relator da medida provisória 881, conhecida como MP da liberdade econômica . De acordo com o parlamentar, a possibilidade de abrir os estabelecimentos aos domingos e feriados é uma antiga reivindicação do setor empresarial.

“Estamos corrigindo distorções inadmissíveis para um país que precisa crescer e gerar milhares de empregos. A informação que temos é que apenas uma revenda de veículos deve gerar 8 mil empregos imediatamente com a medida. Hoje, por exemplo, as concessionárias estão impedidas de abrir aos domingos”, explicou Goergen.

Outro ponto tratado na reunião foi a  revisão das Normas Regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. Rogério Marinho , conforme relatou o deputado, disse que o objetivo é acabar com o engessamento da atual legislação sobre as atividades produtivas.

A portaria com a lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira (19).

Parte desses setores aguardam o aval do governo para continuarem funcionando aos domingos e feriados.

Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente, explicou o relator da medida provisória (MP) da liberdade econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Em reunião com Marinho nesta terça (18), o deputado informou que deverá incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para a lista dos 78 setores poderia virar lei.

A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em domingos e feriados.

A portaria assinada por Marinho detalha quais setores terão a permissão permanente a funcionar nesses períodos.

Segundo Goergen, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas com a medida. Sem precisar desligar as máquinas, a produtividade deve aumentar, disse.

Ele também espera que empregos sejam criados no comércio de carros.

A secretária de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho.

São 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NR’s, que reúnem 6,8 mil regras distintas.

Para o governo, isso representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.

O plano é começar com mudanças na NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.

Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve ser publicada. Também deve haver revisão de outras três NR’s, que tratam, por exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.

A MP da liberdade econômica flexibiliza o aval prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco.

A comissão formada por deputados e senadores para analisar essa medida provisória foi instalada nesta terça. A expectativa do relator é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho.

Depois, a proposta seguiria para o plenário da Câmara e do Senado.

 

CONFIRA AS LISTAS:

I – Indústria

1. Laticínios; excluídos os serviços de escritório.

2. Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.

3. Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.

4. Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.

5. Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.

6. Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).

7. Confecção de coroas de flores naturais.

8. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.

9. Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.

10. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.

11. Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

12. Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.

13. Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.

14. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.

15. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).

16. Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.

17. Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.

18. Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.

19. Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.

20. Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.

21. Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.

22. Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.

23. Indústria do refino do petróleo.

24. Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.

25. Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.

26. Processamento de hortaliças, legumes e frutas.

27. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.

28. Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;

29. Indústria aeroespacial.

II comércio

1. Varejistas de peixe.

2. Varejistas de carnes frescas e caça.

3. Venda de pão e biscoitos.

4. Varejistas de frutas e verduras.

5. Varejistas de aves e ovos.

6. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

7. Flores e coroas.

8. Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.

9. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

10. Locadores de bicicletas e similares.

11. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).

12. Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

13. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

14. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

15. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

16. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

17. Serviços de propaganda dominical.

18. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.

19. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.

20. Comércio em hotéis.

21. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.

22. Comércio em postos de combustíveis.

23. Comércio em feiras e exposições.

24. Comércio em geral.

25. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

III – Transportes

1. Serviços portuários.

2. Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.

3. Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.

4. Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.

5. Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.

6. Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.

7. Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.

8. Serviços de manutenção aeroespacial.

IV – Comunicação e Publicidade

1. Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.

2. Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.

3. Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).

4. Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)

V – Educação e cultura

1. Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.

2. Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.

3. Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.

4. Museu; excluídos de serviços de escritório.

5. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.

6. Empresa de orquestras.

7. Cultura física; excluídos de serviços de escritório.

8. Instituições de culto religioso.

VI – Serviços funerários

1. Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

VII – Agricultura e pecuária

1. Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.

2. Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.

3. Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

Fonte : IG e Folha Press

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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