A multa varia de R$ 900 a R$ 3.000 aos infratores que forem flagrados ou denunciados. Pela lei, o crime de maus-tratos inclui qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou a integridade física e mental do animal. Mesmo as ações que não causem ferimentos físicos são passíveis de penalidade.
O autor da Lei 22.231, deputado estadual Noraldino Júnior (PSC), comemorou a regulamentação e ressaltou a importância da capacitação dos policiais militares para a efetividade da legislação.Foi a aprovação, em primeiro turno, do Projeto de Lei 253/2017, que proíbe a venda de animais em vários locais.