CERTIDÃO DE NASCIMENTO PODERÁ INDICAR COMO NATURALIDADE O LOCAL ONDE A MÃE DO BEBÊ RESIDE.

RESTAURANTE É ARROMBADO E TEM APARELHO DE TV FURTADO EM S.J.NEPOMUCENO.
08/17/2017
URGENTE : ASSALTO DENTRO DO ÔNIBUS DA VIAÇÃO BASSAMAR PRÓXIMO A RIO NOVO .
08/18/2017
Exibir tudo

CERTIDÃO DE NASCIMENTO PODERÁ INDICAR COMO NATURALIDADE O LOCAL ONDE A MÃE DO BEBÊ RESIDE.

Foi aprovado na Câmara dos Deputados na última  terça-feira, 15/08, a Medida Provisória 776/2017 QUE  muda a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) e passa a permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento. A matéria agora será apreciada no Senado Federal.

A legislação atual prevê o registro de onde aconteceu o parto como naturalidade da criança. Na justificativa da Medida Provisória, destaca-se o argumento de que grande parte dos Municípios de pequeno porte do País não possuem maternidade. Isso faz com que as grávidas precisem se deslocar a outras cidades para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele criará os laços afetivos. A norma é extensiva á certidão de matrimônio onde também o procedimento serpa adotado.
Certidão de Óbito
Os deputados também aprovaram emenda que permite o registro do falecimento no Município de residência da pessoa falecida. A medida visa a facilitar o processo de obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente.
Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo está protegido !!