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10/14/2026Decisão do TRT-MG fixou indenização por danos morais em R$ 4 mil ao considerar a prática prejudicial à saúde da trabalhadora.
JUIZ DE FORA — Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma rede de fast-food a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma ex-funcionária de Juiz de Fora (MG). A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de reparação.
A trabalhadora atuou na empresa entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Durante o período, recebia diariamente como refeição de expediente apenas o cardápio comercializado no local: hambúrguer, batata frita e refrigerante.
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A relatora do processo, juíza Daniela Torres Conceição, destacou que a alimentação fornecida pelo empregador deve atender a padrões nutricionais saudáveis e equilibrados. Segundo a magistrada, a oferta diária de produtos ultraprocessados violou o dever da empresa de preservar a integridade física da trabalhadora, ferindo o direito constitucional à alimentação digna (art. 6º da Constituição Federal).
O tribunal ressaltou ainda que o fato de a funcionária poder levar marmita de casa não exime o estabelecimento de suas obrigações legais de saúde e segurança do trabalho.
A empresa apresentou recurso de revista, negado pelo próprio TRT-MG, e agora aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O nome da rede não foi divulgado.
Fonte: G1 Zona da Mata

