S.J.NEPOMUCENO : PREFEITO ACATA DETERMINAÇÃO DO T.C.E. E DECRETA ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO.

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S.J.NEPOMUCENO : PREFEITO ACATA DETERMINAÇÃO DO T.C.E. E DECRETA ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO.

O Prefeito Municipal de São João Nepomuceno, Ernandes José da Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais vigentes, decretou nesta quarta-feira 14 de março, a anulação do Processo Seletivo – Edital Nº 01/2018, e dá outras providências.Prefeito acatou a liminar proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São João Nepomuceno-MG, nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0002079-41.2018.8.13.0629 e a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos de n.º 1.031.653.

Abaixo decreto na íntegra .

 

DECRETO Nº. 2.371, de 14 de março de 2018.

 

 

Dispõe sobre anulação do Processo Seletivo – Edital Nº 01/2018, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de São João Nepomuceno, no uso de suas atribuições constitucionais e legais vigentes,

 

CONSIDERANDO, o teor dos Ofícios 020-MP/2018 e 021-MP/2018, bem como os fatos noticiados no Procedimento Preparatório n.º MPMG-0629.18.000005-7,

 

CONSIDERANDO os termos da decisão liminar proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São João Nepomuceno-MG, nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0002079-41.2018.8.13.0629,

 

CONSIDERANDO, a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos de n.º 1.031.653,

 

CONSIDERANDO, ser dever do Chefe do Poder executivo zelar pela observância dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública preconizados no “caput” do art. 37 da Carta Magna Brasileira,

 

CONSIDERANDO, sobretudo, que a Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, e

 

CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção dos serviços públicos de natureza essencial, em especial, no âmbito da rede municipal de educação, posto trata-se de direito inviolável da criança e do adolescente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam anulados os atos administrativos que constituem o Processo Seletivo – Edital 01/2018, bem como os atos administrativos dele decorrentes e os efeitos por ele produzidos.

 

Art. 2º. Fica constituída Comissão destinada a propor providências para abertura e realização de novo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para fins de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e do art. 153 da Lei Municipal 1.861/1996, pelos seguintes servidores:

 

• MÁRCIO AMÉRICO LIMA VERARDO

• ROBERTO ISAÍAS DE ALMEIDA SANTOS

• BELKIS CAVALHEIRO FURTADO

 

Art. 3º. A Comissão contará com o apoio da Procuradoria Geral do Município e deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

Art. 4º. As contratações estritamente necessárias para evitar a solução de continuidade dos serviços da rede municipal de educação, cuja natureza é essencial, poderão ser mantidas em caráter excepcional e emergencial até a convocação dos classificados no novo processo seletivo em referência.

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São João Nepomuceno, em 14 de março de 2018.

 

 

 

ERNANDES JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal

FONTE : ASCOM PREFEITURA S.J.NEPOMUCENO

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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