Termina nesta segunda-feira, 30 de setembro, o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024. Os donos de propriedades rurais devem declarar o imposto através do site da Receita Federal.
Precisam declarar o imposto os titulares de domínio, que possuírem posse plena ou usufrutuário de uma propriedade rural. Além disso, a declaração do ITR também é obrigatória para quem vendeu ou deixou de ter a posse de uma propriedade rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio da declaração.
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Estão isentos da declaração apenas os pequenos proprietários de terras rurais, que tenham menos de 30 hectares, que não possuam outros imóveis, ou propriedades de instituições sem fins lucrativos usadas para educação ou assistência social.
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas, de pelo menos R$ 50 cada. No entanto, se o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito de uma vez só. A declaração atrasada está sujeita a multa, de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 50.
A DITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), a ser disponibilizado no site da Receita Federal na internet.
Fontres: FAEMG/SENAR e Exame Agro