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SJN: Câmara aprova salário de R$ 24,6 mil para prefeito e R$ 6,7 mil para vereador

Na noite do dia (02/03), os Vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno estiveram reunidos para votar e aprovar cinco projetos de Lei e um projeto de Resolução, além de várias proposições que foram solicitadas na Tribuna Livre para que sejam encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e, assim, sejam tomadas as devidas providências.

– Projeto de Lei nº. 53/2024, que “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028, e contém outras providências”.

Após essa aprovação, o Prefeito Municipal perceberá mensalmente, e em parcela única, a título de subsídio, a importância de R$ 24.679,90 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos).

O Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão mensalmente, a título de subsídio, a importância de R$8.588,67 (oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).

Os subsídios ora fixados serão revistos, por Lei específica, no mesmo índice e na mesma data do reajuste geral concedido aos Servidores Público Municipais, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal.

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Para efeitos desta Lei entende-se como revisão geral anual a recomposição dos vencimentos dos servidores em virtude da perda do Poder aquisitivo em face a inflação acumulada exercício imediatamente anterior, considerado a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou índice inferior, caso este índice não seja outorgado à categoria dos servidores municipais.

Os subsídios da legislatura 2025/2028, observado o disposto nesta Lei, serão reajustados a partir do exercício de 2026 (dois mil e vinte e seis), ficando vedado o reajuste no primeiro ano de exercício da legislatura.

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

– Projeto de Lei nº. 55/2024, que “Autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”.

Neste sentido, fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São João Nepomuceno a 1ª (primeira) parcela do 13° (décimo terceiro) salário, correspondente a 50% (cinquenta por cento), no mês de julho de 2024.

– Projeto de Lei nº. 56/2024, que “Autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal”.

Portanto, fica o Poder Legislativo autorizado a pagar aos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal a 1ª (primeira) parcela do 13° (décimo terceiro) salário, correspondente a 50% (cinquenta por cento), no mês de julho de 2024.

– Projeto de Resolução nº. 06/2024, que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno para a Legislatura 2025/2028”.

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A Câmara Municipal de São João Nepomuceno, aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º  Fica fixado em R$6.748,88 (seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) a remuneração mensal dos vereadores, a título de subsídios, para a próxima Legislatura.

Parágrafo único.  A ausência de Vereador em reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto de 20% (vinte por cento) em seus subsídios mensais.

Art. 2º  Os subsídios dos Vereadores serão revistos na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual do Legislativo Municipal, em conformidade com o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§1º. O índice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta Lei será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal.

§2º. Para efeitos desta Lei entende-se como revisão geral anual a recomposição dos vencimentos dos servidores em virtude da perda do poder aquisitivo em face da inflação acumulada exercício imediatamente anterior.

§3º. No primeiro ano de exercício da legislatura os subsídios não serão revistos.

§4º. O índice de aumento real outorgado aos servidores não será outorgado aos agentes políticos.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2025.

Portal RKF com Câmara Municipa SJN

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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