O Juiz de Direito da Comarca de Rio Novo, Dr. Raul Fernando de Oliveira Rodrigues em decisão na tarde desta quarta-feira 29 de junho, se declarou absolutamente incompetente para processar a ação de reintegração de posse movida pelo Município de Rio Novo/MG após a ocupação pelos em teto na área da Cachoeira do Calixto.
Ele determinou a redistribuição do processo ao juízo da Vara Agrária de Belo Horizonte que tem jurisdição em todo Estado de Minas Gerais para processar e julgar ações deste tipo de litígio. .
Abaixo a Decisão do Juiz :
Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada movida pelo Município de Rio Novo/MG em face de Fabiana Lopes Alvin.
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Nos termos do art. 2o da Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no 438, de 24 de junho de 2004, “o Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais tem jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais, com competência para processar e julgar as ações que
envolvam litígios coletivos pela posse de terra rurais, mencionadas no art. 82, inciso III, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei no 9.415, de 23 de dezembro de 1996, assim como as ações discriminatórias de que trata a Lei federal no 6.383, de 7 de dezembro de 1976.” Nesse contexto, DECLARO-ME absolutamente incompetente para processar este feito e determino a redistribuição do processo ao juízo da Vara Agrária de Belo Horizonte.
Intime-se, cumpra-se.
RIO NOVO, data da assinatura eletrônica.
RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Juiz(íza) de Direito
Reportagem Kadu Fontana