A Câmara Municipal de São João Nepomuceno na noite desta terça-feira, (20/07), em sua 22ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Lei nº. 53, de 20 de julho de 2021, que “Institui a ‘FICHA LIMPA MUNICIPAL’ na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores Leonardo de Oliveira Dutra e Írio Henriques Furtado Filho. Lei agora aguarda sanção do Chefe do Executivo.
O presente Projeto de Lei estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo. O cidadão, para ingressar no serviço público como cargo de confiança, não poderá ter condutas desaprováveis, muito menos ilícitas, haja vista que tal cargo ocupado exige ficha limpa e ilibada, a fim de que bem represente os cidadãos daquele município.
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A lei da Ficha Limpa Nacional revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos.
Dessa forma, entende o Signatário como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados “fichas sujas” aos cargos de provimento em comissão.
A restrição deverá atingir pessoas que, por exemplo, almejam ocupar os cargos de Secretários Municipais, ordenadores de despesas, diretores municipais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Município, demais cargos em comissão do Poder Executivo e os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo.
A inovação é a obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos em comissão a comprovação que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato ou quando das substituições de pessoas nos referidos cargos em comissão.
Vereador Léo, um dos autores
Fonte : ASCOM Câmara SJN