O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
Em Minas Gerais, o IPVA 2021 terá alíquotas-base de 4% para carros e 3% para motos, e começará a vencer a partir do próximo 18 de janeiro e com encerramento em 24 de março. O cronograma foi divulgado pelo governo do Estado na manhã desta terça-feira (1).
O desconto será de 3% para o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa.
continua após a publicidade
O valor médio do imposto neste ano é de R$ 612,54. A expectativa de arrecadação, de R$ 6,33 bilhões – com aumento de 6,74% em relação à de 2019. Esse valor representa R$ 399,8 milhões a mais para o caixa do governo estadual.
A frota tributável teve um aumento de 241.444 veículos em relação ao ano anterior (2,39%), totalizando 10.343.686 (dado contabilizado até 16/10).
Conforme o governo, a tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br). As consultas de valores também podem ser feitas no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 (opção 5) do LigMinas.
Permanece em vigor o programa “Bom pagador” de incentivo à regularidade do pagamento do tributo. O programa concede, automaticamente, 3% de desconto para quem quitou rigorosamente em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2019 e 2020.
Final da placa | Cota única/1ª parcela (janeiro) | 2ª parcela (fevereiro) | 3ª parcela (março) |
---|---|---|---|
1/2 | 18 | 18 | 18 |
3/4 | 19 | 19 | 19 |
5/6 | 20 | 22 | 22 |
7/8 | 21 | 23 | 23 |
9/0 | 22 | 24 | 24 |
Será possível pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.
O pagamento já pode ser feito a partir desta terça-feira (1/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
O não pagamento do imposto nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia). Após o 30º dia a multa é de 20%, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic). Além disso, não é possível licenciar o veículo se o IPVA não estiver quitado.
Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB). Outros 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Fonte : UOL