Prefeitura de SJN esclarece sobre funcionamento de bares e restaurantes.

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Prefeitura de SJN esclarece sobre funcionamento de bares e restaurantes.

A fim de reiterar a aplicabilidade dos protocolos divulgados pelo Plano Minas Consciente, principalmente no que tange ao grupo “Restaurantes, Padarias e Bares”, a Prefeitura de São João Nepomuceno vem, por meio deste, destacar as principais orientações extraídas do protocolo supracitado, além das medidas previstas nos Decretos Municipais correlatos às medidas de contenção da disseminação do COVID-19, e que deverão ser observadas pelos estabelecimentos.

Vejamos:

– O funcionamento de bares somente está autorizado para servir refeições e lanches;

– O estabelecimento só poderá permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras. Estas só poderão ser retiradas, no momento da refeição;

– As mesas deverão estar dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa);

– Fica proibido oferecer produtos para degustação;

– Fica proibido o serviço de self service, bem como rodízio. O atendimento deverá ser feito em mesa ou através de marmitex;

– Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.

– Intensificar o cuidado no cumprimento da RDC ANVISA 216/04;

– Priorizar métodos eletrônicos de pagamento.

Cumpre ressaltar que os estabelecimentos aqui elencados, poderão funcionar somente até às 21h. Após este horário, apenas o serviço delivery ficará autorizado para permanecer em atividade.

Ademais, os seguintes os horários deverão ser observados:

Almoço – 11h às 14h

Lanches – 10h às 18h

Jantar – 18h às 21h

Com a finalidade de orientar o adequado funcionamento dos estabelecimentos comerciais compreendidos no Município, a Prefeitura de São João Nepomuceno destaca as principais recomendações presentes nos protocolos do plano Minas Consciente, além das medidas previstas nos Decretos Municipais correlatos às medidas de contenção da disseminação do COVID-19, e que deverão ser de observância dos estabelecimentos:

– Inicialmente, apenas atividades econômicas enquadradas na onda verde – serviços essenciais estão autorizados ao funcionamento, com atendimento presencial ao público, desde que seguindo as normas estabelecidas por seus protocolos;

– Os protocolos são distribuídos conforme os CNAEs PRIMÁRIOS, não sendo observadas as atividades secundárias, conforme instrução do Programa Minas Consciente;

– Os estabelecimentos que não estão enquadrados na onda por ora liberada, não poderão funcionar com atendimento presencial ao público. Apenas serviço interno e venda a delivery estão liberados;

– Salões de beleza e barbearias e atividades de condicionamento físico permanecem seguindo os protocolos do plano Minas Consciente e deverão aguardar suas ondas respectivas serem liberadas, quais sejam: vermelha e roxa.

– Os estabelecimentos só poderão permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras, além disso, devem disponibilizar álcool em gel para que os clientes possam higienizar suas mãos constantemente.

– Os estabelecimentos poderão funcionar somente até às 21h, com exceção dos hospitais, das clínicas de saúde e das farmácias.

Fonte ASOM SJN

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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