A Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno sancionou a Lei Complementar nº 42, de 27 de maio de 2019, cujo objetivo atende antigas reivindicações dos servidores públicos municipais:
– Os ocupantes de cargos em provimento efetivo ficarão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, antes era de 44 horas semanais;
– Atribuições de cada cargo público foram atualizadas de acordo com as demandas;
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– A critério de Administração, poderá ser concedida ao funcionário estável, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três (03) anos consecutivos, sem remuneração. Antes a licença era para até dois (02) anos. (Vide percentuais na lei em anexo acima)
É importante destacar que o projeto de Lei é de iniciativa do Executivo, apresentado e aprovado pela Câmara Municipal, onde houve importantes contribuições propostas pelo Legislativo e Sindicato dos Servidores Públicos (SISEP) na construção desse importante projeto de Lei.
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FONTE : ASCOM PREFEITURA SJN