Copasa é condenada a pagar R$ 60 mil por danos em imóvel de Piraúba .

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Copasa é condenada a pagar R$ 60 mil por danos em imóvel de Piraúba .

A Justiça determinou que a Copasa pague indenizações que chegam a R$ 60 mil a um casal da cidade de Piraúba MG, (42 km de São João Nepomuceno )  após uma obra da companhia nos arredores da residência deles ter causado avarias ao imóvel.A decisão em segunda instância foi assinada pela desembargadora Alice Birchal, e negou o recurso anterior da Copasa, que já tinha sido condenada na comarca de Guarani ao pagamento de danos morais e materiais aos proprietários da casa. A nova sentença, entretanto, diminuiu o valor da indenização, que na primeira instância foi definido em R$ 30 mil e, agora, foi reduzido a R$ 15 mil. A indenização por danos materiais foi mantida em R$ 44.881,51, porque os desembargadores entenderam que o valor foi alcançado a partir de orçamentos de obras necessárias para reparar o local.

O processo que levou à condenação da Copasa começou quando a companhia iniciou obras de um poço artesiano na vizinhança do casal. Segundo os consumidores, os trabalhos causaram estragos no passeio frontal, na mureta, no telhado, na parede da garagem e no piso da varanda. Além disso, surgiram trincas no interior da residência. O casal, então, entrou com um pedido de indenização por danos morais e materiais.

Os consumidores argumentaram que a Copasa, ao iniciar as obras na vizinhança, causou avarias no passeio frontal, na mureta, no telhado, na parede da garagem e no piso da varanda. Além disso, surgiram trincas no interior da residência.

O pedido dos dois foi acatado em primeira instância, mas a Copasa recorreu afirmando  que o casal não sofreu danos morais, apenas materiais. A concessionária de água questionou a quantia determinada para ressarcir o prejuízo material e alegou que a condenação pelo dano moral era excessiva.

A Copasa recorreu, sustentando que o casal não sofreu danos morais, apenas materiais. A concessionária de água questionou a quantia determinada para ressarcir o prejuízo material e alegou que a condenação pelo dano moral era excessiva.

Procurada, a companhia afirmou que “tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e está avaliando as providências a serem tomadas.”

De acordo com a magistrada, o orçamento dos proprietários discriminou os serviços necessários à recuperação da moradia.

“Denota-se das fotos acostadas pela própria Defesa Civil a ocorrência de significativo rebaixamento do solo que sustenta o imóvel, ficando comprometido todo o piso da residência, de modo que os custos da necessária e extensa obra de reparos, salvo juízo distinto, não se mostram desarrazoados”, afirmou.

FONTE : TJMG E O VIGILANTE ONLINE

 

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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