O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto no edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.A decisão foi emitida dia 23 de agosto e cabe recurso.
O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do estado adiar esta exigência. A Defensoria Pública apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2020.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar, no município do Leste de Minas.
Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido.
Diante de tais circunstâncias, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69”.
A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista.
FONTE : ASCOM Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette