
Jovem é preso e grande quantidade de drogas apreendida pela PM em SJN
07/22/2026A Justiça da Comarca de São João Nepomuceno decretou a prisão preventiva de
A.S.M.J., investigado e denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime
de estupro de vulnerável. A medida extrema foi fundamentada pelo juiz Ricardo Domingos de
Andrade, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, após análise minuciosa dos
elementos contidos no inquérito policial.
O crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal, consiste em
manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo o
consentimento da vítima irrelevante para a configuração delitiva. De acordo com os autos, o
arcabouço investigativo reúne boletins de ocorrência, registros em vídeo, laudo pericial de
violência sexual, relatório psicológico e depoimentos que, em tese, atestam a materialidade e
apontam indícios suficientes de autoria.
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Em depoimento prestado à Polícia Civil, o próprio investigado teria admitido ter mantido relações sexuais
com a adolescente em janeiro de 2026, em duas ocasiões distintas, relatando inclusive ter fornecido à vítima uma pílula do dia seguinte após o primeiro ato.
Conforme apurado no processo, o denunciado teria pleno conhecimento de que a vítima
possuía apenas 11 anos de idade na época dos fatos. O relacionamento mantinha-se oculto dos
pais da adolescente, sendo o investigado acusado de instruir a vítima a apagar os rastros das
comunicações, utilizando um aplicativo de mensagens com recurso de exclusão automática.
Um dos pontos cruciais que motivou a segregação cautelar foi o evidente descumprimento das
medidas protetivas de urgência anteriormente estabelecidas. A investigação aponta que, mesmo
após ser formalmente cientificado das proibições judiciais, o réu continuou a importunar a
adolescente, enviando ameaças e mensagens por meio de diversos números de telefone.
Entre os trechos destacados na decisão judicial, constam frases como “vou fugir com ela pro infinito”, “vousumir com ela no mundo” e “quando ela tiver 14 anos vamos namorar”.
O magistrado também ponderou a existência de outro procedimento investigatório em curso
contra o denunciado, relativo a supostos crimes cometidos contra outra criança. Embora ainda
em fase de apuração, o juiz ressaltou que tal circunstância eleva o sinal de alerta quanto ao risco
concreto de reiteração criminosa.
Diante do cenário, concluiu-se que as medidas cautelares alternativas à prisão — previstas no
artigo 319 do Código de Processo Penal — mostravam-se insuficientes para contornar a gravidade
da situação. A prisão preventiva foi decretada com amparo nos artigos 311 a 316 do Código de
Processo Penal, com o fito de garantir a ordem pública, resguardar a integridade física e
psicológica da vítima e de seus familiares, assegurar a aplicação da lei penal e cessar o
descumprimento contínuo das ordens judiciais.
Paralelamente à ordem de prisão, o Poder Judiciário recebeu formalmente a denúncia
ministerial, determinando a citação do réu para a apresentação de resposta à acusação no prazo
legal. Superada essa fase, será designada a audiência de instrução e julgamento para a colheita
definitiva de provas perante o Juízo.
O processo corre sob rigoroso segredo de justiça para resguardar a menor. A decisão judicial
enfatiza que o recebimento da peça acusatória não configura condenação antecipada,
permanecendo intactos e garantidos ao acusado o contraditório, a ampla defesa e o princípio
constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual édito
condenatório
Portal RKF com Folha JF e

