Prefeitura de Argirita divulga nota à imprensa sobre renúncia do vereador Matheus Vitoi

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Prefeitura de Argirita divulga nota à imprensa sobre renúncia do vereador Matheus Vitoi

Nota à Imprensa

A Prefeitura Municipal de Argirita, na pessoa do Prefeito Alex Anzolin, em relação à renúncia do vereador Matheus Vitoi (PSD), comunicada à Câmara Municipal de Argirita na última sexta-feira, dia 10 de novembro, esclarece que:
1- Lamenta as acusações inverídicas, desprovidas de provas, utilizadas pelo vereador no sentido de que teria sofrido “perseguição política” por parte do Executivo Argiritense a fim de justificar sua decisão de renunciar ao mandato;
2- Jamais ocorreu qualquer conduta de perseguição (processo, denúncia, discriminação, etc.) por parte do Executivo Municipal ao vereador ou à qualquer pessoa;
3- O Executivo Municipal sempre se posicionou tão somente fazendo suas defesas jurídicas e administrativas das injustas denúncias que muitas vezes foram perpetradas pelo Edil junto a órgãos da Administração, do Ministério Público e demais órgãos de controle externo do Executivo como ocorrera no Inquérito Civil de nº 02.16.0384.0001125/2022-32, movido pelo então vereador Matheus Vitoi em face da atual gestão, além de sistematicamente o parlamentar se utilizar das redes sociais e de veículos de imprensa para difundir ataques infundados à gestão e à pessoa do Prefeito Municipal;
4- O Prefeito Alex Anzolin sequer vetou qualquer projeto de lei apresentado pelo citado vereador;
5- Que a relação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo de Argirita sempre foi de Independência e Harmonia, conforme preconiza a Constituição Federal do Brasil;

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6- O Executivo Municipal tomou ciência, através de sua Assessoria Jurídica, que o Vereador Matheus Vitoi, Advogado, patrocina causa contrária aos interesses da Administração Municipal junto aos Autos do processo nº 5002997-11.2021.8.13.0384, o que, salvo melhor juízo, contraria dispositivo constitucional (Art. 54 Inciso II, alínea C), Lei Federal nº 8906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB) Artigo 30, Inciso II e Lei Orgânica Municipal Art. 112, Inciso I da Alínea D;
7- Diante de tais informações e entendimento dos Tribunais, o Chefe do Poder Executivo Municipal de Argirita não poderá ser omisso e se furtar de realizar comunicação dos fatos aos órgãos municipais, Ministério Público, Comitês de Ética da OAB-MG e demais órgãos de fiscalização, sob pena de estar ele próprio infringindo o dever legal pertinente ao Agente Público e cabendo a estes órgãos a tomada de decisões, o que não pode ser considerado “perseguição política”;
8- Que em momento algum o Executivo tomou qualquer providência decisória visando perseguir ou privilegiar o Vereador Matheus Vitoi ou qualquer outro Vereador, que deverá responder pelos seus atos nas esferas administrativas e judiciais pertinentes ao caso;
9- Lamentamos profundamente a decisão do citado vereador em renunciar ao mandato eletivo, vez que o exercício do mandato confere ao edil os instrumentos necessários para a sua ampla defesa e contraditório;
10- Por fim, o prefeito repudia a justificativa utilizada pelo vereador ao alegar perseguição política para tentar se esquivar das possíveis responsabilidades advindas das consequências do ato praticado pelo próprio vereador.

PORTAL RKF com O Vigilante Online

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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