A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 415/2023, que aumenta em 298% o salário do governador Romeu Zema (Novo), de R$ 10.500 para R$ 41.845,49. O texto também amplia a remuneração do vice-governador, Mateus Simões (Novo), de secretários e secretários adjuntos do estado.
A votação foi realizada em reunião extraordinária do Plenário, na tarde desta quarta-feira (19). O PL recebeu votos favoráveis de 39 deputados, enquanto 18 parlamentares votaram contra.
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O PL 415/2023 foi apresentado pela Mesa da Assembleia a pedido de Zema. Os salários do governador, do vice-governador e dos secretários estão congelados desde 2007 e, segundo o chefe do Executivo, é necessário reajuste “para atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”. No entanto, a inflação acumulada de janeiro de 2007 a março de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 152,76%.
O texto prevê que o aumento da remuneração do governador será escalonado em três anos, de R$ 10.500 para:
No salário do vice-governador, o texto prevê acréscimo de 267%. O valor passaria de R$ 10.250 para:
Já o subsídio dos secretários de estado, atualmente em R$ 10.000, seria ampliado em 247% para:
O projeto também estabelece aumento de 247% para os secretários adjuntos. A remuneração passaria de R$ 9.000 para:
Segundo a justificativa do PL, “foram utilizados como referência os subsídios estabelecidos para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, no caso do governador, e aqueles fixados para o deputado estadual, no caso dos secretários de estado”.
Já para as remunerações do vice-governador e do secretário adjunto, “foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o governador e para o secretário de estado”.
O projeto aprovado limita as remunerações extras pagas a secretários, vice-governador e governador por participação em conselhos fiscal ou de administração. O texto estabelece que eles podem participar de apenas um conselho administrativo ou fiscal da administração direta ou indireta.
Fonte: G1