Desde o lançamento do projeto no final do ano passado, Minas Gerais já garantiu a emissão de 1.507 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento foi instituído pela Lei nº 13.977 (conhecida como “Lei Romeo Mion”), de 8 de janeiro de 2020, como parte da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que ampliou às pessoas com autismo os direitos já garantidos às pessoas com deficiência.
A carteirinha de identificação, expedida de forma gratuita, possibilita às pessoas com transtorno do espectro autista atenção especial e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência.
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A emissão do documento começou no dia 27 de dezembro de 2021 e, até agora, já foram solicitadas 2.143 carteiras, sendo 1.507 já assinadas e outras 279 sob análise ou aguardando até mesmo a assinatura. A maioria dos pedidos para confecção da Ciptea (1.485) foi feito de forma presencial, o que representa quase 70% das solicitações. No entanto, os interessados podem recorrer também ao serviço on-line.
Moradora de Sete Lagoas, Roberta Amancio de Souza foi a primeira pessoa no receber a Ciptea em Minas, em dezembro do ano passado. “Esperava por essa iniciativa há um tempo, então fiquei super empolgada para chegar logo”, contou à época.
Em Minas, a Ciptea foi elaborada em um trabalho conjunto das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Planejamento e Gestão (Seplag), que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários do serviço para percepção e implantação assertiva do serviço.
O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG) e o sistema que dá suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
O coordenador estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiciência da Sedese, Cláudio Luiz de Oliveira, salienta que a equipe está empenhada em tornar o processo de análise do documento mais ágil. “Ficamos satisfeitos com o alto número de pessoas solicitando a Ciptea pelo portal e também presencialmente, sendo o montante acima do nosso esperado”, enfatizou.
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Emissão da Ciptea
O documento pode ser solicitado, presencialmente, em das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado, ou virtualmente, pelo canal digital do Governo de Minas (cidadao.mg.gov.br).
O Estado adotou, de forma inédita no Brasil, a assinatura eletrônica avançada, por meio da utilização da conta Gov.br para a emissão virtual do documento. A assinatura eletrônica é juridicamente garantida pela Lei 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº. 1/2021, que traz benefícios em sua utilização, como a segurança e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.
Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a Ciptea seja aprovada, a carteira digital é emitida. O cidadão pode ter acesso ao documento de forma rápida e segura através de um dispositivo móvel, além de poder baixar a Carteira de Identificação.
Documentos necessários para o requerimento
I – Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA
III – Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver
Informações gerais sobre a carteira
– Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs)
– É um importante instrumento oficial de comprovação material para a pessoa com deficiência apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento
– Apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo
– É considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande instrumento de inclusão social
Fonte: Agência Brasil