O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – concedeu por unanimidade dos desembargadores, medida cautelar à Prefeitura de Cataguases na Ação Direta de Inconstitucionalidade que move contra a Lei Nº 4.779/2021 que instituiu o Auxílio Emergencial às famílias de baixa renda e profissionais da área da Cultura no período da pandemia, aprovada pela Câmara Municipal de Cataguases, em 15 de julho de 2021.
Na prática, a decisão dos desembargadores suspende os efeitos da referida lei e reconhece os argumentos apresentados pelo poder Executivo de que o assunto trata-se de iniciativa exclusiva do prefeito. Neste sentido, o desembargador Edilson Olímpio Fernandes, relator do processo, afirmou que “(…) não se pode concluir que a Câmara Municipal pode deflagrar todo e qualquer projeto de lei, ainda que se trate de norma de interesse dos munícipes.”
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Ele concluiu: “A princípio, observo que a Lei nº 4.779/2021 interfere diretamente na organização dos serviços administrativos do Município de Cataguases, matéria sujeita à reserva da Administração, conforme já decidiu o colendo Supremo Tribunal Federal, em caso análogo”, disse o Desembargador.
Ele entendeu que “a lei de iniciativa parlamentar resulta em despesa não prevista no planejamento financeiro e orçamentário do município de Cataguases, invadindo, em tese, competência do Poder Executivo e violando o princípio da independência e da harmonia dos poderes contemplados na Constituição da República e na Constituição do Estado de Minas Gerais,” completou Edilson Olímpio Fernandes, concedendo a Medida Cautelar sendo seguido pelos demais desembargador.
Fonte : Site do Marcelo Lopes