Na tarde do dia (15/03), às 16:00h, a Câmara Municipal de São João Nepomuceno reuniu-se numa Reunião Extraordinária para discutir, votar e aprovar por unanimidade o Projeto de Lei Nº. 13/2021, de autoria do Executivo Municipal, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus, além de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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Portanto, fica ratificado, nos termos da Lei Federal Nº. 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador Nº. 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando justamente a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O projeto e a sua aprovação no Plenário da Casa de Leis justifica-se pelo cenário desalentador e a urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social.
Vale salientar que o tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro e isso também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
O Consórcio entre os Municípios é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal Nº. 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas.
Deste modo, há de se destacar que os recursos para compra dos indispensáveis itens, a que se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
Essa parceria do Poder Legislativo com o Executivo Municipal vem para somar forças na representação da nossa sociedade diante das difíceis circunstâncias em que vivemos na área da saúde, com as dolorosas perdas de vidas e a falta de leitos nos hospitais.
BICAS
Aprovação de projeto pode antecipar vacinação dos cidadãos.
O CONECTAR – Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, iniciativa liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), já conta com 2,1 mil municípios interessados, sendo 25 capitais. A proposta do consórcio é complementar ao Plano Nacional de Imunização (PNI) caso não consiga suprir a demanda nacional. Até sexta-feira, 5, a lista tinha 1.703 municípios e 125 milhões de brasileiros alcançados com a ação. Agora, são mais de 142 milhões a população dessas cidades.
O projeto de lei nº9/2021 que solicita autorização para o município ingressar no consórcio foi aprovado unanimemente em reunião extraordinária realizada dia 11/03 e em última votação na última segunda-feira(15/3).
A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.
Paralelamente a este projeto, tramita o projeto de lei 8/2021 de autoria da vereadora Melissa que busca autorizar outras formas de aquisição da vacina, além de abertura de créditos para efetivação da compra. “Caso seja realizada iniciativa municipal para aquisição de imunizantes, o município dependerá de flexibilização da lei orçamentária vigente que não prevê esta possibilidade. E efetuar tais alterações apenas quando for efetivar as aquisições pode causar um grande atraso nesse processo(…) este projeto de lei autoriza de antemão à Prefeitura realizar as adequações orçamentárias necessárias para propiciar a aquisição de imunizantes.” explica a vereadora.
ROCHEDO DE MINAS
Na manhã desta quinta-feira ás 09 horas, também aconteceu em Rochedo de Minas uma Reunião Extraordinária para discutir, votar e aprovar por unanimidade o Projeto de Lei Nº.08/2021 , de autoria do Executivo Municipal, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus, além de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Fontes : Câmaras municipais de São João Nepomuceno e Bicas e Rádio Rochedo FM