
Homem morre atropelado na rodovia MG-285 em Astolfo Dutra .
06/06/2020
PM apreende grande quantidade de maconha em Muriaé.
06/07/2020Foi apresentado ao PROMOTOR ELEITORAL DA 275ª ZONA ELEITORAL DE UBÁ/MG – uma denúncia eleitoral assinada pelos advogados Andrei Colli Ortiz, Hygor José Feital, Jardel Peron Waquim, Lucas Almeida de Andrade, Marcelo Seno Marques, Romário Fernandes de Freitas
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A denúncia “versa sobre propaganda eleitoral na internet (facebook: Prefeitura Municipal de Ubá) em favor de Edson Teixeira Filho, atual Prefeito do município de Ubá e Pré-Candidato a reeleição.
Observa-se nas redes sociais oficiais da prefeitura o aumento do número de divulgações (publicidade) de programas e promessas de obras no período que corresponde a pré-campanha eleitoral, sendo essa veiculação superior no que concerne nos últimos 3 (três) anos de governança da atual gestão municipal.”
“No dia 04 de junho de 2020 (linkhttps://www.facebook.com/PrefeituradeUba/videos/667031327481131/) a Prefeitura Municipal de Ubá lançou em plena Pandemia de Covid 19 o programa Ubá Segue em Frente, solicitando toda a imprensa da cidade para reportar uma explanação no qual o Senhor Prefeito Edson Teixeira Filho relata inúmeras benfeitorias que acontecerão no município de Ubá neste 2º semestre do ano de 2020, demonstrando claramente o uso do Poder Público para a promoção pessoal visando uma nova candidatura.”
Acesse e leia a denúncia completa – DENÚNCIA NÚMERO NO MP: 419330062020-9DENÚNCIA-ELEITORAL (2)Baixar
Procurado por nossa redação a Prefeitura de Ubá emitiu a seguinte nota através da assessoria.

“A Prefeitura Municipal de Ubá informa que não recebeu nenhuma comunicação dos órgãos competentes referente a citada “denúncia”, já enviada para a imprensa e publicada em redes sociais. A Prefeitura respeita às normas atinentes à publicidade institucional, bem como a legislação eleitoral. Com isso, afirmamos que não houve aumento de gasto com publicidade institucional e que a média de gastos estabelecida pela Lei 9.504 é cumprida com rigor.
Infelizmente não serão poucos os factóides políticos que surgirão neste ano eleitoral. As disposições do novo art. 326-A, do Código Eleitoral, penalizam autores que propagam tal ato.
A Prefeitura de Ubá se coloca à disposição, como sempre, para qualquer esclarecimento.”
Fonte : Jornal Ubaense Online

