Covid-19: promotorias de Justiça emitem recomendação para alinhar ações de prefeitos na Zona da Mata.

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Covid-19: promotorias de Justiça emitem recomendação para alinhar ações de prefeitos na Zona da Mata.

Uma Recomendação Conjunta assinada por 33 Promotorias de Justiça de Minas Gerais, cujos municípios de referência integram a Macrorregião Sanitária Sudeste (Zona da Mata), foi expedida nesta sexta-feira, 8 de março, com o objetivo de promover o alinhamento dos entes municipais destinatários às orientações do Comitê Extraordinário COVID-19-MG, em especial à Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.

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O documento apresenta também informações sobre a possibilidade de adesão voluntária dos municípios ao Plano Minas Consciente, nos termos da Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020.

O texto foi formalizado durante reunião, por videoconferência, realizada na tarde de sexta-feira, entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional e Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – Sudeste e das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da macrorregião, diversos prefeitos dos municípios destinatários, Secretaria de Estado de Saúde e Consórcio Intermunicipal de Saúde Cisdeste (SAMU Regional).

Na oportunidade, foi apresentado aos participantes o Plano de Contingência Operativo Covid-19 da Macrorregião Sudeste e discutidas as medidas necessárias ao atendimento pelos municípios às Deliberações expedidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19-MG. Foi, ainda, debatida a possibilidade de adesão pelos municípios ao Plano Minas Consciente, aprovado e regulamentado pela Deliberação nº 39, datada de 29 de abril de 2020.

Durante a reunião, o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – Sudeste, promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, ressaltou a relevância de um maior alinhamento entre os municípios de uma mesma macrorregião quanto ao processo de flexibilização do distanciamento social, considerando os possíveis impactos assistenciais nas redes de saúde micro e macrorregional.

O secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, por sua vez, apresentou detalhes do Plano Minas Consciente e destacou a importância da retomada das atividades econômicas de maneira segura, embasada em critérios epidemiológicos e assistenciais definidos.

Na Recomendação, o MPMG fixou o prazo de cinco dias para que os municípios informem sobre a eventual adesão ao Plano Minas Consciente ou comprovem as medidas administrativas adotadas em atendimento aos comandos constantes da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, fornecendo-se, ainda, em caso de retomada das atividades econômicas, os estudos técnicos indicados no documento, além de outras informações listadas.

No mesmo prazo, os prefeitos deverão informar sobre a existência de eventuais atos normativos restritivos ao transporte intermunicipal ou interestadual ou ao ingresso no território municipal, apresentando-se, nestas hipóteses, recomendação técnica e fundamentada, ou demonstrando reconhecida eventual irregularidade nas medidas administrativas corretivas implementadas.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais 

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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