Uma Recomendação Conjunta assinada por 33 Promotorias de Justiça de Minas Gerais, cujos municípios de referência integram a Macrorregião Sanitária Sudeste (Zona da Mata), foi expedida nesta sexta-feira, 8 de março, com o objetivo de promover o alinhamento dos entes municipais destinatários às orientações do Comitê Extraordinário COVID-19-MG, em especial à Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.
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O documento apresenta também informações sobre a possibilidade de adesão voluntária dos municípios ao Plano Minas Consciente, nos termos da Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020.
O texto foi formalizado durante reunião, por videoconferência, realizada na tarde de sexta-feira, entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional e Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – Sudeste e das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da macrorregião, diversos prefeitos dos municípios destinatários, Secretaria de Estado de Saúde e Consórcio Intermunicipal de Saúde Cisdeste (SAMU Regional).
Na oportunidade, foi apresentado aos participantes o Plano de Contingência Operativo Covid-19 da Macrorregião Sudeste e discutidas as medidas necessárias ao atendimento pelos municípios às Deliberações expedidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19-MG. Foi, ainda, debatida a possibilidade de adesão pelos municípios ao Plano Minas Consciente, aprovado e regulamentado pela Deliberação nº 39, datada de 29 de abril de 2020.
Durante a reunião, o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – Sudeste, promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, ressaltou a relevância de um maior alinhamento entre os municípios de uma mesma macrorregião quanto ao processo de flexibilização do distanciamento social, considerando os possíveis impactos assistenciais nas redes de saúde micro e macrorregional.
O secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, por sua vez, apresentou detalhes do Plano Minas Consciente e destacou a importância da retomada das atividades econômicas de maneira segura, embasada em critérios epidemiológicos e assistenciais definidos.
Na Recomendação, o MPMG fixou o prazo de cinco dias para que os municípios informem sobre a eventual adesão ao Plano Minas Consciente ou comprovem as medidas administrativas adotadas em atendimento aos comandos constantes da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, fornecendo-se, ainda, em caso de retomada das atividades econômicas, os estudos técnicos indicados no documento, além de outras informações listadas.
No mesmo prazo, os prefeitos deverão informar sobre a existência de eventuais atos normativos restritivos ao transporte intermunicipal ou interestadual ou ao ingresso no território municipal, apresentando-se, nestas hipóteses, recomendação técnica e fundamentada, ou demonstrando reconhecida eventual irregularidade nas medidas administrativas corretivas implementadas.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais