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SJN: salários do prefeito, vice e secretários são fixados para legislatura 2021/2024.

A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 3.314, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020  fixou  os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São João Nepomuceno para a Legislatura 2021/2024, e contém outras providências.

Abaixo o texto na íntegra da lei assinada pelo prefeito Ernandes José da Silva.
O Prefeito Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Prefeito Municipal perceberá mensalmente, e em parcela única, a título de subsídio, a importância de R$ 19.322,24 (dezenove mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá mensalmente, e em parcela única, a título de subsídio, a importância de R$ 6.823,85 (seis mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão mensalmente, a título de subsídio, a importância de R$ 6.823,85 (seis mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 4º Os subsídios ora fixados serão revistos, por Lei específica, no mesmo índice e na mesma data do reajuste geral anual concedido aos servidores públicos municipais, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal.

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§ 1º Para efeitos desta Lei entende-se como revisão geral anual a recomposição dos vencimentos dos servidores em virtude da perda do poder aquisitivo em face da inflação acumulada exercício imediatamente anterior, considerando a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, aferida pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou em índice inferior, caso este índice não seja outorgado à categoria dos servidores municipais.

§ 2º Os subsídios da legislatura 2021/2024, observado o disposto nesta Lei, serão reajustados a partir do exercício de 2022 (dois mil e vinte e dois), ficando vedado o reajuste no primeiro ano de exercício da legislatura.

§ 3º O índice de aumento real outorgado aos servidores não será outorgado aos agentes políticos.

§ 4º Para efeito desta Lei entende-se como aumento real o índice de reajuste concedido aos servidores públicos além do reajuste geral anual.

§ 5º A iniciativa do Projeto de Lei para revisar os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e Secretários Municipais é de competência Prefeito Municipal, devendo o mesmo ser encaminhado à Câmara Municipal na mesma data em que for encaminhado o Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos servidores.

§ 6º O Projeto de Lei que revisar os subsídios dos Agentes Políticos de que trata esta Lei deve tramitar concomitantemente com o Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos servidores públicos, e votado nas mesmas reuniões.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2021.

Mando, portanto, a toda autoridade cujo conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

São João Nepomuceno, 06 de fevereiro de 2020.

Ernandes José da Silva
Prefeito Municipal

Reportagem Kadu Fontana com informações da Câmara Municipal de SJN

 

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

2 Comments

  1. Jailson Jose de Paula disse:

    Que isso ,em plena crise um reajuste deste nível chega ser vergonhoso. E os Professores, e os demais que ganham uma miséria. Isto é triste!

  2. n tem como comentar n quer publicar meu comentario entao nao adianta abrir esse espaço para publicar

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