Pagamento do IPVA em Minas Gerais passa a ser obrigatório antes da transferência.

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Pagamento do IPVA em Minas Gerais passa a ser obrigatório antes da transferência.

O Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (10/8/19) trouxe a publicação da nova  lei que faz alteração em normas tributárias de Minas Gerais. A  Lei 23.374, de 2019,  trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.182/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros).

A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido.
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No caso de transferência para outro município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale para transferências dentro de um mesmo município do Estado.
Fonte : ALMG e Varginha Online
Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

1 Comment

  1. Anna Lúcia Alves de castro disse:

    Isto está certo!

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