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03/20/2019Prefeitura de S.J.Nepomuceno elabora medidas duras contra donos de construções e terrenos abandonados.

Com a dengue assolando São João Nepomuceno, com índices que chamaram a atenção após a reportagem do PORTAL RKF de grande veículos de comunicação para este problema, o departamento jurídico da prefeitura municipal,já elabora uma ação emergencial para tentar combater de frente este problema. Visitando bairros da cidade e de posse de inúmeras imagens de leitores que chegaram á redação do Site Repórter Kadu Fontana, fomos recebidos pelo Procurador Geral do Município Dr.Michel Alves de Souza.
Mostramos a ele as imagens e relatamos que embora existam vários pontos da cidade sem capina ou limpeza de responsabilidade da administração pública, uma grande parte destes locais são pertencentes a particulares. Vigora no município a lei nr. 2530 de 29 de fevereiro de 2008 regulamentada pelo decreto nr. 1.296 de 26 de janeiro de 2009 que obriga os proprietários de terrenos baldios e lotes vagos a conservá-los sob pena de multa .
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Ocorre que no parágrafo único do artigo 1º desta lei , o texto diz : ” consideram-se terrenos baldios e lotes vagos, aqueles que não se encontram edificações de qualquer natureza e sem qualquer fechamento dos mesmos”.
Portanto, grande parte destes locais não se enquadra perante á lei citada, como terreno baldio ou abandonado por possuírem construções abandonadas ou delimitadas por muros ou cercas.
Outra grande dificuldade é no valor da multa a ser aplicada nos proprietários penalizados após autuação. O valor atual da multa chega a ser irrisório.
E ainda existem outras situações que dificultam a praticidade desta lei como o paradeiro do proprietário a ser notificado quando não é morador do município e a quantidade reduzida de funcionários municipais disponíveis no momento para execução das limpezas nos locais descritos.
De acordo com o que repassou Dr. Michel á reportagem do Portal RKF, não é necessário aguardar iniciativa do legislativo( o que até agora não foi feito ) para mudar tal situação e o departamento jurídico da prefeitura municipal, elabora uma proposição que alteraria esta lei, incluindo edificações abandonadas junto aos terrenos já citados, e um prazo reduzidíssimo que iria da notificação do proprietário á multa num lapso de tempo de no máximo 72 horas , caso o problema não fosse solucionado e o aumento substancial do valor da multa hoje aplicada..
REPORTAGEM: KADU FONTANA