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Mais uma prefeitura decreta estado de calamidade financeira na região : Goianá.

O Município de Goianá também foi profundamente prejudicado pelo atraso nos repasses constitucionais que o Estado deve às prefeituras de Minas Gerais. O agravamento da situação levou a Administração Municipal a declarar situação de calamidade financeira por meio do Decreto nº 129/2018.O dispositivo legal assinado pelo prefeito municipal esclarece que o débito total do Estado com o Município já é de R$ 998.959,79, envolvendo vários setores da administração pública.

Principais justificativas para baixar o decreto são a dificuldade para pagar diversos contratos e o comprometimento das atividades em áreas essenciais como Saúde e Educação. Outra grande preocupação é a folha de pagamento dos servidores municipais.

Com a declaração de calamidade financeira, a Administração Municipal de Goianá garante o respaldo jurídico necessário para a adoção de medidas excepcionais, visando manter os serviços considerados essenciais para a população.

Leia o decreto na íntegra

O Excelentíssimo Prefeito de Goianá, Sr. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais decretou calamidade financeira por meio do Decreto 47.101 de 05 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais referendou a calamidade financeira do Estado por meio da Resolução 40/2016;CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais não tem realizado os repasses financeiros de ordem constitucional para o Município; CONSIDERANDO que o atraso ocorre sobre as verbas referentes ao FUNDEB, IPVA, ICMS, transporte escolar, piso mineiro de assistência social, área da saúde referente ao COSEMS; CONSIDERANDO que a dívida totaliza, até o último levantamento, o montante de 998.959,79
(novecentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); CONSIDERANDO que as receitas supramencionadas, em atraso, são as principais do Município; CONSIDERANDO que a falta desses valores já compromete o pagamento de vários contratos e a saúde financeira municipal; CONSIDERANDO que a atual situação calamitosa compromete o normal funcionamento de serviços públicos essenciais no Município; CONSIDERANDO os esforços dessa administração em honrar, principalmente, com os serviços mais sensíveis à população – saúde e educação – bem como com a folha de pagamento dos servidores;CONSIDERANDO que os esforços de arrecadação e aumento de receita desenvolvidos por essa administração não foram suficientes para reverter esse quadro;DECRETA: Art. 1º. Fica decretada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA no âmbito do Município em razão do não repasse realizado pelo Estado de Minas Gerais.Art. 2º. Fica, a respectiva secretaria, autorizada a realizar o pagamento das férias e respectivo adicional, conforme a disponibilidade financeira autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Fica autorizada a suspensão de serviços públicos para garantir a execução daqueles considerados essenciais para a população, conforme decisão do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. As medidas excepcionais acima mencionadas não impedem a utilização de outras consideradas pertinentes pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente
enquanto durar a situação de exceção.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 de novembro de 2018.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
Prefeito Municipal

FONTE> SITE PREFEITURA DE GOIANÁ

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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