Eleitores transgêneros e travestis poderão usar o nome social no título de eleitor. A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o tema foi aprovada pelo tribunal em 22 de março e foi publicada nesta segunda-feira,02 de abril.A mudança no registro será feita por meio de autodeclaração de 3 de abril a 9 de maio em qualquer cartório ou posto de atendimento da zona eleitoral do candidato.
Esse é o mesmo prazo para candidatos trans alterarem o nome social e o gênero, conforme decidido pelo TSE em 1º de março. No mesmo julgamento, o tribunal também entendeu que será considerado o gênero e não o sexto biológico para a cota prevista na Lei das Eleições. A norma destina no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo.
A mudança do nome social será válida também para menores de 18 anos e o eleitor poderá voltar atrás na alteração do nome social. Mudanças após 9 de maio, contudo, só serão válidas para o próximo pleito.
A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento. No título, por sua vez, só constará o nome social.
O novo modelo de título de eleitoral será impresso com um recurso de segurança QR Code, bem como um código de validação da autenticidade do documento.
Texto : Marcella Fernandes
FONTE : Huffpost