LEI REDUZ VALOR DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS EM MÉDIA 9,31% EM MINAS GERAIS.

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LEI REDUZ VALOR DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS EM MÉDIA 9,31% EM MINAS GERAIS.

Desde sábado (15) as passagens dos ônibus intermunicipais estão em média 9,31% mais baratas em todo o estado de Minas Gerais. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos  74.210 e 74.218 que concederam  a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço detransporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas. A medida consta da resoluções Setop 11 e 12/2017

 

 

A redução no valor da tarifa vai beneficiar a uma média de 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.

As taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são definidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).

Fonte : Agência Minas
Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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