Desde sábado (15) as passagens dos ônibus intermunicipais estão em média 9,31% mais baratas em todo o estado de Minas Gerais. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 74.210 e 74.218 que concederam a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço detransporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas. A medida consta da resoluções Setop 11 e 12/2017
A redução no valor da tarifa vai beneficiar a uma média de 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.
As taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são definidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).