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06/16/2026A partir do próximo sábado (20/6), os candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD), em Minas Gerais. A exigência foi anunciada pelo Detran-MG, nesta segunda-feira (15/6) e decorre da Lei Federal nº 15.153/25, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regra será aplicada aos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho, incluindo casos de reinício do processo após cassação da PPD. Já os candidatos que deram entrada antes dessa data continuarão seguindo as normas vigentes no momento da abertura do processo.
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, considerando o prazo de validade do exame.
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O teste deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal. A emissão da PPD ficará condicionada à existência de exame válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Sistema do Detran-MG trava processos nas autoescolas
Em paralelo à nova exigência, autoescolas de diversas regiões de Minas Gerais relatam dificuldades operacionais no sistema do Detran-MG há cerca de uma semana.
Segundo relatos recebidos, os CFCs estão enfrentando falhas no cadastro inicial de candidatos, impossibilitando a emissão do boletim-resumo, documento indispensável para o encaminhamento do aluno às clínicas médicas e psicológicas.
Portal RKF com SINDICFCMG

