MIDR reconhece situação de emergência em Rio Novo por chuvas intensas em 17/12/25

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MIDR reconhece situação de emergência em Rio Novo por chuvas intensas em 17/12/25

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta segunda-feira (5), a situação de emergência em nove cidades afetadas por desastres entre elas Rio Novo MG. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Foram castigados por fortes chuvas os municípios de Itabira, Rio Novo e Viçosa, em Minas Gerais; Cumaru do Norte, no Pará, e Dom Feliciano, no Rio Grande do Sul.

A cidade de São Gonçalo do Abaeté, em Minas Gerais, fo atingida por vendaval, enquanto Chuvisca, no Rio Grande do Sul, por enxurradas.

Por fim, os municípios de Monte Santo, na Bahia, e Senador José Porfírio, no Pará, passam por um período de estiagem.

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

No caso do Rio Novo a situação de emergência se refere ás chuvas intensas de cerca de 110 mm ocorridas em 17 de dezembro de 2025. Houve um grande deslizamento de barranco que atingiu casas e uma garagem.

Relembre aqui a reportagem

Chuva de 110 mm causa estragos em Rio Novo.

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Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/01/2026 Edição: 2 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

MG

Itabira

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

1.402

16/12/2025

59051.046017/2025-17

MG

Rio Novo

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

041

17/12/2025

59051.046015/2025-28

MG

São Gonçalo do Abaeté

Vendaval – 1.3.2.1.5

087

27/12/2025

59051.046029/2025-41

MG

Viçosa

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

6238

19/12/2025

59051.046018/2025-61

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portal RKF

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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