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06/26/2025Nesta terça-feira, 24 de junho às 22h30, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica na Rua Dr. Cândido de Oliveira, em Rio Novo. A vítima relatou ter sido ameaçada e agredida pelo companheiro de 36 anos, que se mostrou exaltado e agressivo.
De acordo com informações repassadas pelo comando do 2º Pelotão da 136 CIA de PM em Rio Novo, a vítima informou que foi surpreendida durante o banho pelo autor,que a empurrou contra a parede, segurando-a com força pelos ombros e pescoço e simulou que iria agredi-la com um soco.
Durante a discussão, o autor teria ido até a cozinha, pegado um facão e proferido ameaças. A vítima ainda relatou que, ao tentar acionar a PM, teve o celular danificado com um tapa. Após tentativa frustrada de ajuda com vizinhos, conseguiu contato com a polícia.
Aequipe após acionamento, encontrou o autor no interior da residência, em estado de exaltação, tendo a vítima informado que ele era praticante de artes marciais e que afirmava não respeitar polícia, juiz ou qualquer autoridade. A equipe adotou postura tática de segurança e verbalizou as ordens legais de abordagem, que foram recusadas pelo autor, o qual passou a demonstrar resistência passiva e tentou fuga.
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Diante da iminência de reação mais grave, foi utilizado o dispositivo spark, para contenção e algemação segura, respeitando os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. O autor foi atendido na unidade hospitalar para retirada dos dardos e não apresentava lesões além dos pontos de contato.
Ainda de acordo coma Polícia Militar, o homem em sua versão relatou que houve discussão verbal com exaltação mútua, negando agressões físicas e afirmando que apenas teria “simulado” uma ação agressiva para demonstrar o que seria violência.
Diante dos fatos o autor dado voz de prisão ao autor e foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil de Juiz de Fora onde teve sua prisão ratificada. Ele foi enquadrado pelo Art. 129, §9º – Lesão corporal (violência doméstica), Art. 147 – Ameaça, Art. 163 – Dano (celular e airfryer), Art. 329 – Resistência, Art. 330 – Desobediência e Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
Portal RKF com informações do Comando da Polícia Militar de Rio Novo

