Mudanças nas regras de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais estão na pauta da Assembleia Legislativa (ALMG).
Na última quarta-feira (27/11), os deputados aprovaram nas comissões um projeto de lei (PL) que propõe alterações no calendário e no número de parcelas em que é possível dividir o pagamento do tributo.
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O projeto passou pelas comissões da Casa e está pronto para ir a plenário em primeiro turno com o aval positivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O texto, no entanto, sofreu alterações em sua concepção original e mesmo em relação ao parecer aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A mudança recomendada pela CCJ não acatou a ideia de escalonar o pagamento entre março e maio, mas aprovou o adiamento para fevereiro em cota única ou seis parcelas mensais consecutivas. Na FFO, o parecer foi de manter o início da cobrança no segundo mês do ano, mas limitar o parcelamento em três vezes.
O autor do projeto afirmou que manterá a tentativa de obter tanto o pagamento iniciando em fevereiro como a divisão do valor total do IPVA em até seis parcelas. Para tanto, a estratégia é aprovar o parecer aprovado na FFO no plenário em primeiro turno e voltar à carga com textos substitutivos durante a tramitação nas comissões antes da votação definitiva pelos parlamentares.
“O governo achou melhor passar para três meses, mas ainda vou tentar conversar e negociar para revermos isso no segundo turno. Na minha opinião temos que aprovar o parcelamento em seis ou até oito meses porque hoje até em cima do IPVA tem instituições financeiras ganhando em cima do contribuinte e não podemos aceitar isso”, apontou o parlamentar.
O relatório da FFO foi assinado por Zé Guilherme (PP) deputado da base governista na Assembleia.
O objetivo de Alencar é aliar as negociações a um ritmo rápido de tramitação do texto na Assembleia para que a lei seja aprovada ainda este ano e torne-se válida já em 2025. Para isso, o parlamentar deverá vencer a argumentação que reprova seus alvitres sobre o imposto.
A principal linha contrária ao PL 1.336/15 aponta que a divisão do tributo em mais parcelas diluiria a arrecadação em um tempo muito longo e prejudicaria a fluidez do caixa do estado e das prefeituras. O valor obtido a partir do IPVA é dividido igualmente entre estados e municípios de acordo com o endereço de licenciamento do veículo.
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Segundo o pedetista, uma das tentativas de conter a reclamação pela falta de fluxo de caixa, que pesaria especialmente para os cofres municipais, seria propor um desconto maior para quem paga o IPVA em cota única e estimular a quitação do compromisso de forma mais rápida. Hoje, o deságio para quem paga todo o imposto de uma só vez é de 3% sobre o valor total.
Em resposta à reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais disse que, até 31 de outubro, 80,77% dos veículos do estado já estavam com o imposto pago, cerca de 9,1 milhões dos 11,3 milhões que compõem a frota mineira.
Já foram recebidos quase R$ 9,5 bilhões com o imposto neste ano, cerca de 87,21% do total previsto. Segundo a secretaria, o déficit em arrecadação nesta reta final de ano gira em torno de R$ 1,4 bilhão.
Informações do Estado de Minas