BR-040: justiça derruba redução e mantém tarifa de R$ 14,50

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BR-040: justiça derruba redução e mantém tarifa de R$ 14,50

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu mandado de segurança movido pela Concer e suspendeu o ato da ANTT que reduzia em mais de 60% a tarifa de pedágio da Concer. A decisão mantém o valor da tarifa básica em R$ 14,50, anulando o ato que reduziria o pedágio para R$ 5,60. “O que poderia comprometer serviços essenciais da concessão e prejudicar diretamente o usuário da rodovia”, afirmou a Concer através de nota. A decisão do poder concedente entraria em vigor nesta terça (13) e foi tomada após uma decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis.

Entenda:

O pedágio da BR-040 ficaria 61,3% mais barato a partir desta terça-feira (13/08). O valor da tarifa para automóveis, por exemplo, cairia de R$ 14,50 para R$ 5,60 nas três praças da rodovia no trecho de concessão administrada pela Concer (entre Rio e Juiz de Fora). A diminuição seria possível porque a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nessa segunda (12) a deliberação 265/2024, que determinava a revisão da tarifa em cumprimento de uma decisão da Justiça Federal. A Concer recorreu e conseguiu reverter, derrubando a ação.

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Vale salientar que, no dia 11 de julho, o juíz federal substituto Cesar  Manuel Granda Pereira, da 1ª Vara Federal de Petrópolis, acolheu pedido do Ministério Público Federal e declarou a nulidade do 12° Termo Aditivo celebrado entre a União e a Concer para a construção da Nova Subida da Serra.

Também acolheu pedido da ANTT e da União, determinando que a Agência promovesse a revisão da tarifa do pedágio para considerar apenas o valor necessário para a manutenção da estrada: ante a declaração de nulidade do 12º Termo Aditivo e considerando o encerramento do prazo contratual em 28/02/2021, determinar a revisão da tarifa de pedágio pela ANTT no trecho concedido, a fim de limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, desconsiderando na sua composição, inclusive, os componentes relativos ao contrato de concessão originário (obras e melhorias viárias, por exemplo).

Com isso, a ANTT promoveu a revisão da tarifa e havia publicado os novos valores nessa segunda. Os motoristas passariam a pagar esse novo preço a partir de 00h. Caso a decisão não tivesse sido derrubada, as novas tarifas, com a diminuição no preço seriam:

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 5,60
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 11,20
Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 8,40
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus: R$ 16,80
Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 11,20
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque: R$ 22,40
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque: R$ 28,00
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque: R$ 33,60
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto: R$ 2,80

 

Fonte: Diário de Petrópolis

 

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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