De acordo com o Procon, os estabelecimentos interditados vinham ofertando crédito de forma irresponsável, em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CPC), o que contribui para o superendividamento da população.
Durante a apuração, o Procon constatou que a empresa dificultava o entendimento sobre os riscos da contratação de crédito, já que não havia avaliação das condições de crédito do consumidor. O CDC determina a análise para evitar o endividamento imprudente.
O Procon determinou a suspensão imediata das ofertas realizadas e a suspensão temporária das atividades de intermediação e agenciamento de serviços de concessão de crédito de qualquer espécie.
Além disso, foi determinada a interdição total e temporária dos estabelecimentos localizados na Avenida Brasil, 6.345, loja 5, no Mariano Procópio; e na Rua Halfeld, 646, no Centro.
A interdição será mantida até que a empresa faça contrapropaganda no mesmo veículo, local, espaço e horário da divulgação da oferta abusiva. O descumprimento pode representar crime de desobediência ao representante legal da empresa.
O objetivo é desfazer o malefício da publicidade abusiva, sob pena do representante legal incorrer em crime de desobediência, conforme prevê o Código Penal.
O consumidor que verificar ou suspeitar de qualquer irregularidade na oferta de crédito em alguma loja pode denunciar ao Procon das seguintes formas:
A agência do Procon em Juiz de Fora fica localizada na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Bairro São Mateus.
Foto: Prefeitura de Juiz de Fora
Fonte : G1 Zona da Mata