Só DUAS pessoas registraram queixa no PROCON de SJN contra a Operadora VIVO.

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Só DUAS pessoas registraram queixa no PROCON de SJN contra a Operadora VIVO.

Na manhã desta terça-feira, o Portal RKF buscou informações junto ao PROCON de São João Nepomuceno, em relação a incontáveis reclamações contra a Operadora VIVO na cidade. Os problemas  começaram a ser detectadas a partir da desinstalação  de uma das  torres localizada no Bairro Centenário, motivo de polêmica anteriormente, pois os moradores do bairro se mobilizaram para a desinstalação da torre alegando receio da possibilidade de serem afetados pela radiação.

Desde o final do ano passado o sinal persiste a instabilidade no sinal de celular da operadora de telefonia móvel Vivo. Uma nova torre está em construção nas imediações da Av. Israel Pinheiro , mas até o momento não entrou em funcionamento.

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Nas redes sociais, grupos de whatsapp e instagram há centenas de reclamações todos os dias, e  é comum hoje infelizmente a população  passar horas sem sinal, o que compromete a comunicação e acesso a informações.

IMAGEM ILUSTRATIVA 

 

SOMENTE DOIS REGISTROS DE RECLAMAÇÃO ATÉ AGORA 

 

O surpreendente é que o coordenador do PROCON de São João Nepomuceno, Jorge Luiz da Silva, afirmou que apenas duas pessoas ateé este momento, foram até o órgão de defesa do consumidor para registrar reclamação contra a operadora. Jorge disse que está sendo abordado nas ruas, ouve também reclamações em emissoras de rádio e nas redes sociais mas pelas vias corretas até agora somente as duas citadas.

Ele ainda frisa que além do Procon há outras vias para se cobrar a falta de um serviço de bom nível da operadora. Ele terminou dizendo que está á disposição para receber as queixas da população que devem , ligar antes para a ouvidoria da operadora e se possível, reunir o máximo de pessoas em um documento assinado para que possa ter mais representatividade. Reclamações em redes sociais não é o caminho correto.

ABAIXO ALGUMAS DICAS PARA AJUDAR O CONSUMIDOR 

Se de repente o consumidor é surpreendido com a supressão do sinal de celular sem justa causa e por vários dias? O que deve fazer?

-Quais direitos possuo?

O consumidor tem a seu lado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um importante “estatuto” de defesa dos interesses do consumidores, que traz uma série de institutos processuais, administrativos, cíveis e até penais para sua proteção.

Todo essa amparo se justifica haja vista o cidadão/consumidor figurar como o elo mais fraco na relação de consumo, sobretudo, nestes tempos de consumo em massa.

Desse modo, podemos destacar:

Art. 22. Os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.

Na hipótese de supressão de serviço de telefonia, as operadoras são regidas pelas Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Especificamente, a Anatel determina que o consumidor tem direito a reparação proporcional ao tempo em que ficou sem o serviço (Art. 28. Res. Nº 477/2007).

Ademais, exige também que as operadoras de celular devem informar aos clientes, quando possível, a interrupção do sinal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

-Quais os caminhos para resolver o problema?

Recomenda-se, inicialmente ao consumidor lesado buscar a central de atendimento da operadora para buscar sanar seu problema, tomando, entretanto, a cautela de sempre anotar os protocolos de atendimento para posteriores ajuizamentos.

Além da central de atendimento da operadora dispõe o cidadão os seguintes canais:

· PROCON: Não obstante, o consumidor tem à disposição a assistência dos PROCONs como instrumento de resolução de conflitos na área, acompanhando e fiscalizando o cumprimento dos direitos do consumidor.

· ANATEL: A própria Anatel disponibiliza um canal direto de assistência com o usuário do serviço, permitindo abrir uma reclamação, onde a operadora terá o prazo de 05 dias úteis para resolver o caso. Link direto para o site:

https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/acesso/login.xhtml?i=0&codSistema=649

· JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: Por fim, cumpre registrar o papel dos Juizados Especiais Cíveis (o popular Juizado de Pequenas Causas) através de procedimento simplificado e informal, o judiciário abre mais uma possibilidade para o consumidor buscar seus direitos nas causas que não ultrapassem 40 salários mínimos.

Há ainda a possibilidade (extra legal) de postar reclamações em sites especializados na intermediação entre clientes e empresas como o Reclame Aqui.com

 

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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