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Como todos sabem, uma das funções da Prefeitura é prestar serviços públicos para a população, cabendo a Câmara Municipal fiscalizar se o atendimento está sendo decentemente prestado ao cidadão. Essa é uma relação que envolve grande responsabilidade, pois a qualidade do serviço
prestado está diretamente relacionada a eficiência na gestão, mas também à forma como ele é fiscalizado.Não conheço nenhum ser humano perfeito e os gestores, assim como os vereadores, não fogem a essa regra, porém eles se dispuseram livremente a executar o seu papel em favor de todos, sendo de grande importância prestarem contas a população sobre o que as suas instituições fazem, como fazem e como aplicam o nosso dinheiro. Mas como ocorre essa publicidade e se cobra transparência? Através de informações claras que devem ser fornecidas através de jornais, rádios, televisão, WhatsApp e internet sobre como andam os serviços, as obras, os programas públicos realizados, entre outros.

 

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Nessa missão de informar, muitos confundem a população, utilizando os nossos recursos, ou seja, os recursos públicos para se promoverem pessoalmente, o que é proibido expressamente pela Constituição Federal que determina o seguinte:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A presença de imagens e de nomes de políticos que façam a sua promoção pessoal é proibida, pois a publicidade feita com recursos públicos só pode ter caráter educativo, informativo ou de orientação social institucional, pois, do contrário, se desperdiça o nosso dinheiro para promover
indevidamente a eles próprios.

Quando você observar que o político põe a sua imagem ou seu nome constantemente nas propagandas públicas, até na internet, para dizer que ele está fazendo obras, ele está acompanhando serviços públicos ou algo similar, saiba que pode e deve denunciar isso a Promotoria de Justiça, que possui um centro especializado para apurar essas responsabilidades, pois nós é que estamos pagando essa conta! A lei atribui a essa prática como sendo um ato de improbidade administrativa previsto da seguinte forma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

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XII – praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.

A Justiça também vem dando o seu recado e condenando constantemente essa prática, vejam:

A utilização, pelo Prefeito Municipal, de recursos públicos, valendo-se de sítio eletrônico da Prefeitura para publicar reportagens que lhe atribuem as melhorias feitas na cidade, exaltando a sua pessoa e o seu prestígio político, e enaltecendo o seu trabalho em detrimento de gestões anteriores, excede os limites da propaganda institucional, extrapolando o caráter educativo, informativo ou de orientação social que deve nortear as veiculações feitas pelos órgãos públicos, revestindo-se de gravidade ainda mais acentuada ao se considerar que as reportagens foram publicadas no ano de 2012, ano de eleição municipal, sendo o réu candidato à reeleição.

(TJMG – Apelação Cível 1.0708.12.003350-9/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2021, publicação da súmula em 09/08/2021) por mais que não tenha havido investimentos públicos na elaboração dos informativos, fato é que, de forma inquestionável, os réus pretenderam se apropriar de resultados provenientes de atos e recursos municipais, a fim de se promoverem, pessoalmente, diante da população. Nítida, pois, a conduta dos agentes atentatória os princípios da administração pública, notadamente a impessoalidade e a moralidade, bem como a intenção (dolo) de fazer propaganda pessoal por meio de resultados que seriam alcançados pela administração pública. Conduta que se enquadra na norma do artigo 11 da Lei de Improbidade.

(TJMG – Apelação Cível 1.0528.14.001445-7/001, Relator(a): Des.(a) Armando Freire, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/06/2019, publicação da súmula em 03/07/2019) Agora você já sabe que se começar a observar que estão publicando imagens de políticos em sites, em jornais, fazendo ou lhe enviando propaganda com a imagens de autoridades por WhatsApp até para grupos com recursos públicos ou agências de governo, isso é proibido, contra a lei e você está pagando essa conta.

Fique atento aos seus direitos!

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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