O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido de prisão preventiva contra um homem suspeito de homicídio doloso contra o próprio filho de dez meses de idade. A suspeita é que a mãe da criança também tenha participado do óbito, que foi constatado após internação do bebê na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. O crime ocorreu no último dia 3 de agosto e a morte da criança foi confirmada no dia 19 do mesmo mês, dias após dar entrada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital.
Segundo a delegada que conduz o caso, Alessandra Azalim, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, as investigações começaram após uma denúncia anônima relatar a internação da criança na UTI da Santa Casa, sob a suspeita de maus tratos. A mãe do bebê também seria vítima de violência doméstica, segundo a denúncia. As informações foram confirmadas pela mãe e um inquérito foi instaurado para analisar a suposta prática do crime de maus tratos contra o bebê.
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No decorrer das investigações, entretanto, a Polícia Civil apontou que a morte da criança foi decorrência da “síndrome do bebê sacudido”, caracterizada por uma lesão cerebral grave resultante do balanço agressivo de um bebê. “Diante disso, nós representamos pela prisão preventiva do casal e, na data de ontem (terça-feira), a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão em relação ao pai, que já se encontra preso”, conta a delegada Alessandra Azalim. Não foi informado se a Justiça deferiu o pedido de prisão contra a mãe.
Com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado para o Tribunal do Júri. O pai deve responder pelo crime de homicídio doloso, com os qualificadores de meio cruel, em razão dos maus tratos que a criança sofreu, e pela impossibilidade de defesa, uma vez que a vítima foi uma criança de apenas dez meses de idade. A mãe vai responder pelo crime de homicídio doloso e também por omissão.
Pela legislação penal brasileira, o crime de homicídio doloso simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto o homicídio doloso qualificado tem pena de 12 a 30 anos de prisão.
Foto : PCMG divulgação
Fonte : PCMG e Tribuna de Minas