O prefeito de Bicas Helber Marques Correa, publicou na tarde desta sexta-feira 21/05 um novo decreto (87/2021), com validade de 21/01 até 30/05 em que que prevê multas de acordo com a Lei Municipal nr. 1992 sancionada em abril de 2021a quem promover ou participar de festas clandestinas. O novo decreto se deve ao aumento do número de casos de covid-19 e principalmente ao número de óbitos diários que vem causando preocupação á administração municipal.
As multas variam entre R$ 1.000,00 para participantes e R$ 20.000,00 para quem promover ou ceder espaço para tais eventos. O prefeito falou á população biquense, utilizando o microfone da Rádio Alternativa FM, daquela cidade na noite desta sexta-feira.
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De acordo com sua fala, ficam proibidas atividades culturais em espaços abertos ou fechados, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, tais como ruas, praças. O cidadão que for flagrado consumindo nestes locais, terá sua bebida apreendida e estará sujeito á multa de R$ 200,00.
Todos os estabelecimentos comercias , incluindo bares , restaurantes e afins, não poderão ter serviço de atendimento ao público a partir de 22 horas. A partir deste horário até ás 05 horas da manhã somente poderão funcionar os serviços de delivery ou tidos como essenciais. O não cumprimento ocasionará ao fechamento imediato e cassação do alvará de funcionamento do respectivo estabelecimento.
O toque de recolher está de volta no horário de 22 ás 05 horas. Todos os estabelecimentos industriais e de serviços, deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e higienização das mãos de seus clientes.
Supermercados que possuem nos seus quadros mais de trinta funcionários, devem limitar o número de consumidores no estabelecimento a 04 vezes o número de caixas em efetivo atendimento com funcionários, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Os cultos estão liberados desde que respeitados distanciamento de três metros entre as pessoas e no casos de bares e restaurantes, mesmo distanciamento entre as mesas. Garçons e atendentes deverão usar máscara em todo período de atendimento.
Eventos religiosos poderão funcionar desde que respeitados distanciamento de três metros entre os participantes, aferimento de temperatura e higienização.
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A máscara facial passa a ser obrigatória e, locais públicos sendo que a falta desta acarretará multa de R$ 200,00 aos infratores.
Acesse o decreto na íntegra clicando aqui ou colando estes links:
https://www.bicas.mg.gov.br/
https://www.bicas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_87_2021?cdLocal=5&arquivo={B67B1CA8-DCDA-BB30-2CA5-04C111DD7B0C}.pdf
Bicas registrava até o dia 20 de maio, 100 pessoas em tratamento com 35 óbitos.
Reportagem Kadu Fontana
1 Comment
Sou moradora de Guarara cidade vizinha de Bicas e na minha opinião reveria fechar a praça São José a noite a praça fica lotada com patrulha de polícia para que não tem nenhum som automotivo mas me responde uma coisa quem transmite o vírus para as pessoas o som ou as próprias pessoas será que alguém poderia me responder??????? Seria cômico se não fosse trágico ????