O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória e decreto neste sábado que têm o objetivo de garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública que o avanço dos casos de Covid-19 impõem ao país. A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o texto, a ação presidencial tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da da população durante a pandemia.
A MP entra em conflito com medidas de restrição à locomoção editadas por estados. Na quinta-feira (19), o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a suspensão do transporte interestadual de passageiros entre o Rio e estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. Paraná e Maranhão tomaram decisões semelhantes.
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I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
Fonte : Agência Brasil e O Globo