Presídio de Leopoldina é interditado e proibido de receber presos ou condenados de outra comarca.

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Presídio de Leopoldina é interditado e proibido de receber presos ou condenados de outra comarca.

Uma decisão judicial determinou nesta sexta-feira (22) que o Presídio de Leopoldina não poderá mais receber presos provisórios ou condenados fora de sua comarca, de acordo com a Portaria 005/2019, assinada pela Dra. Flávia de Vasconcellos Araújo, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal, Infância e Juventude e Vara de Execuções Criminais da Comarca de Leopoldina.

A Portaria considera que a capacidade de abrigamento do Presídio de Leopoldina é de 52 presos provisórios, mas funciona inadequadamente com uma superlotação de 144 presos. Segundo o ofício expedido pela Justiça, a decisão leva em conta, entre outros fatores, a falta de estrutura para o abrigamento dos presos que lá se encontram e dos outros que eventualmente sejam admitidos, acarretando assim riscos à segurança de toda a natureza aos custodiados, comprometendo a ressocialização dos condenados, além de minorar os riscos criados com o número elevado além de sua capacidade.

O ofício também ressalta a ausência de Política Pública Estatal capaz de solucionar o problema carcerário do Presídio de Leopoldina, implicando em contínuo inchaço do efetivo carcerário daquela Unidade.Para que a retomada das atividades aconteça de forma integral no presídio, a Justiça exige a necessidade de se adotar medidas para a redução do número de presos evitando assim a interdição total do presídio e reflexos na gestão da situação carcerária estadual.

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A ordem da Justiça tem por objetivo restabelecer a destinação legal do Presídio de Leopoldina visando o recolhimento de presos provisórios, determinando ainda a expedição de ofícios aos Juízos Processantes para que os presos sentenciados, provisórios ou definitivos, sejam recambiados, e a relação dos presos condenados, provisórios e definitivos seja encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP/MG) para que a mesma providencie a transferência dos sentenciados custodiados no Presídio de Leopoldina, para cumprimento das penas em outro estabelecimento prisional compatível com a execução da pena.Os prazos para que as transferências sejam feitas pela SEAP-MG, foram estipulados em 15 dias para os sentenciados definitivos em execução penal e 30 dias para os sentenciados provisórios em execução penal.

Segundo a Ordem Judicial, o Diretor daquele presídio fica autorizado a receber presos em flagrante delito por fatos cometidos no limite territorial da Comarca de Leopoldina, além de presos provisórios, presos referentes a débito alimentar, ressaltando que todos vinculados, apenas e exclusivamente, à Comarca de Leopoldina.

O documento da Justiça determina a expedição de ofício à autoridade policial, requisitando a elaboração de relatório acerca da situação do Presídio de Leopoldina, inclusive com a indicação da lotação do estabelecimento penal e sua capacidade, devendo o relatório ser enviado à Vara de Execuções Criminais da Comarca de Leopoldina no prazo de 10 dias.

Ainda segundo a Portaria, a Justiça solicitou à Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina o envio de dois médicos àquele presídio para que os mesmos apresentem laudo sobre as condições de salubridade, sanitárias e higiênicas, além de elaboração de laudo de vistoria pelo Corpo de Bombeiros que deverá ainda ser encaminhado à SEAP e Prefeitura Municipal, para conhecimento das condições e manifestação acerca da viabilidade de obras de reforma ou reparo naquela Unidade Prisional, conforme as conclusões do laudo.

A partir do recebimento da Ordem Judicial pelo Presídio, o que ocorreu na noite deste último sábado (24), os presos serão encaminhados para presídios que se disponibilizarem a recebê-los, já que a Penitenciária de Cataguases também está proibida de receber novos presos de outras comarcas.

 

Fonte: Jornal O Vigilante

Kadu Fontana
Kadu Fontana
Jornalista registrado no MTE desde 2014 , radialista, e proprietário do Portal RKF. www.instagram.com/kadufontana/

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