A Portaria considera que a capacidade de abrigamento do Presídio de Leopoldina é de 52 presos provisórios, mas funciona inadequadamente com uma superlotação de 144 presos. Segundo o ofício expedido pela Justiça, a decisão leva em conta, entre outros fatores, a falta de estrutura para o abrigamento dos presos que lá se encontram e dos outros que eventualmente sejam admitidos, acarretando assim riscos à segurança de toda a natureza aos custodiados, comprometendo a ressocialização dos condenados, além de minorar os riscos criados com o número elevado além de sua capacidade.
O ofício também ressalta a ausência de Política Pública Estatal capaz de solucionar o problema carcerário do Presídio de Leopoldina, implicando em contínuo inchaço do efetivo carcerário daquela Unidade.Para que a retomada das atividades aconteça de forma integral no presídio, a Justiça exige a necessidade de se adotar medidas para a redução do número de presos evitando assim a interdição total do presídio e reflexos na gestão da situação carcerária estadual.
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A ordem da Justiça tem por objetivo restabelecer a destinação legal do Presídio de Leopoldina visando o recolhimento de presos provisórios, determinando ainda a expedição de ofícios aos Juízos Processantes para que os presos sentenciados, provisórios ou definitivos, sejam recambiados, e a relação dos presos condenados, provisórios e definitivos seja encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP/MG) para que a mesma providencie a transferência dos sentenciados custodiados no Presídio de Leopoldina, para cumprimento das penas em outro estabelecimento prisional compatível com a execução da pena.Os prazos para que as transferências sejam feitas pela SEAP-MG, foram estipulados em 15 dias para os sentenciados definitivos em execução penal e 30 dias para os sentenciados provisórios em execução penal.
O documento da Justiça determina a expedição de ofício à autoridade policial, requisitando a elaboração de relatório acerca da situação do Presídio de Leopoldina, inclusive com a indicação da lotação do estabelecimento penal e sua capacidade, devendo o relatório ser enviado à Vara de Execuções Criminais da Comarca de Leopoldina no prazo de 10 dias.
Ainda segundo a Portaria, a Justiça solicitou à Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina o envio de dois médicos àquele presídio para que os mesmos apresentem laudo sobre as condições de salubridade, sanitárias e higiênicas, além de elaboração de laudo de vistoria pelo Corpo de Bombeiros que deverá ainda ser encaminhado à SEAP e Prefeitura Municipal, para conhecimento das condições e manifestação acerca da viabilidade de obras de reforma ou reparo naquela Unidade Prisional, conforme as conclusões do laudo.
A partir do recebimento da Ordem Judicial pelo Presídio, o que ocorreu na noite deste último sábado (24), os presos serão encaminhados para presídios que se disponibilizarem a recebê-los, já que a Penitenciária de Cataguases também está proibida de receber novos presos de outras comarcas.
Fonte: Jornal O Vigilante