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01/22/2025A Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou a Lei 25.165/2025, publicada em 17 de janeiro de 2025, que altera a Lei 16.301/2006. Essa nova lei proíbe a procriação e entrada de cães da raça Pit Bull no estado e estabelece regras para os já existentes.
Principais Pontos da Lei
– Proibição de Procriação e Entrada: Proíbe a procriação e entrada de cães da raça Pit Bull no estado de Minas Gerais.
– Uso de Focinheira e Coleira: Cães das raças Pit Bull, Dobermann, Rottweiler, Fila Brasileiro e similares devem usar focinheira e coleira com identificação do tutor.
– Idade Mínima para Condução: Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública.
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– Multas: Descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, que pode chegar a R$ 5.531,00 se o cão provocar ferimento, e ultrapassar R$ 16.000,00 em caso de lesão corporal grave.
A lei é resultado do Projeto de Lei 1.263/23, do deputado Eduardo Azevedo, aprovado em 12 de dezembro de 2023, e promulgado após o governador Romeu Zema não sanccioná-lo dentro do prazo de dez dias úteis.
Portal RKF com ALMG

