A Promotoria de Justiça de Guarani, através da Doutora Silvana Sílvia Fialho Dalpra ajuizou nesta sexta-feira, 11 de outubro, Ação Civil Pública contra o Município de Guarani devido a diversos problemas que têm ocorrido no fornecimento de água da cidade pelo menos desde agosto de 2024.
De acordo com a Ação Civil Pública, diversos bairros da cidade estão sem água, as pessoas estão necessitando racionar e inclusive contratar caminhões-pipa particulares para que tenham água em casa.
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A respondabilidade do tratamento e fornecimento de água em na cidade é de responsabilidade do município de Guarani e sua autarquia municipal SAEG – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Na semana de 07 a 11 de outubro de 2024, aportaram na Promotoria Única de Guarani 04 (quatro) denúncias acerca da má prestação do serviço de fornecimento de água potável.
“No presente, a situação tornou-se calamitosa: os cidadãos relatam que diversos bairros não recebem água de modo devido e, em muitos casos, se o abastecimento ocorre, as torneiras e encanamentos não possuem pressão suficiente para que as pessoas façam um bom uso do recurso hídrico. Não obstante, relata-se que a SAEG e o Município não estão a apresentar informações à população de modo adequado acerca do motivo pelo qual está a ocorrer o desabastecimento; apresentam desculpas genéricas e contraditórias; e fornecem caminhões pipas em quantidade inferior ao necessário para atender ao povo, que enfrenta filas longas e passou a necessitar realizar racionamentos desproporcionais aos recursos hídricos que o município possui.
Outrossim, o caráter irregular e deficiente do meio alternativo de distribuição de água através de caminhões-pipa tem obrigado os munícipes a contratar serviços particulares, o que onera em demasia a população e a expõe a riscos sanitários.”
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O Ministério Público de Minas Gerais requer que no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sejam adotadas providências necessárias e emergenciais, para garantir o abastecimento regular e contínuo de água potável no Município (dentro dos parâmetros ambientais e sanitários do Ministério da Saúde), inclusive, se for o caso, garantir o abastecimento através do fornecimento de água por caminhões-pipa de modo regular, pelo menos duas vezes por semana, para encher os reservatórios das casas, postos, escolas, igrejas, etc, dando ampla publicidade ao modo de solicitação, fila de espera e critérios de prioridade. O abastecimento emergencial deverá ser demonstrado por documentos, quinzenalmente, nos autos, durante o período que se fizer necessário, com a juntada de provas acerca da publicização determinada;
Pede também que seja fixada ao requerido multa-diária, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento ou atraso no cumprimento das medidas liminares;
Portal RKF com MPMG